O Parlamento vai voltar a debater a eutanásia no próximo dia 31 de março, isto depois do veto do Presidente da República, a 30 de janeiro, que devolveu o diploma após o Tribunal Constitucional (TC) ter declarado a inconstitucionalidade do documento que pretendia regular a morte medicamente assistida. E as alterações prometem ser profundas.
Segundo revela o jornal Público esta sexta-feira, o novo texto do diploma aponta para que a eutanásia só seja permitida se o suicídio assistido for impossível.
"Ou seja, na prática, há uma redução significativa do âmbito do acesso à morte medicamente assistida: em vez de apenas pedir que lhe seja administrado um fármaco fatal (isto é, que lhe seja provocada a morte), o doente terá que administrar esse fármaco a si próprio e só no caso de ser fisicamente incapaz de o fazer poderá recorrer ao médico", lê-se no diário.
Resumidamente, o diploma dirá que só se um doente tiver incapacidade física, justificada pelo médico, para cometer suicídio assistido, é que a eutanásia será permitida. Revela o Público que "não estarão previstas excepções como a possibilidade de o doente alegar não ter coragem ou disponibilidade para praticar esse acto a si próprio mas querer que outra pessoa o faça".
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