O Conselho do Governo Regional de coligação PSD/CDS, realizado quinta-feira, decidiu prolongar as medidas que havia agravado em 13 de janeiro devido ao aumento de casos registados na Madeira.
Até 21 de fevereiro continua em vigor o recolher obrigatório de segunda a sexta feira, entre as 19:00 e as 05:00, e aos fins de semana entre as 18:00 e as 05:00.
Mantém-se suspensas as aulas presenciais no 3.º ciclo e no ensino secundário e as atividades de natureza industrial, comercial e de serviços terão também de respeitar os horários do recolher obrigatório.
O executivo regional permite o funcionamento dos restaurantes até às 22:00, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.
Da obrigação de cumprimento do horário de recolher obrigatório estão excluídas as farmácias, clínicas e consultórios médicos e veterinários, serviços de oxigénio e gases medicinais ao domicílio e postos de abastecimento de combustível só para abastecimento de veículos.
O primeiro recolher obrigatório na Madeira entrou em vigor em 05 de janeiro e prolongou-se até dia 15, começando por proibir a circulação na via pública entre as 23:00 e as 05:00 horas.
O aumento de casos na região levou o Governo Regional a adotar medidas mais restritivas e a reforçar, contando com o apoio do representante da República, as medidas de fiscalização e aplicação de multas em caso de incumprimento.
A Madeira contabiliza um total de 4.898 casos de infeção por covid-19 desde o início da pandemia, dos quais 2.889 foram dados como recuperados, 38 morreram e 1.971 são casos ativos, segundo os dados mais recentes da Direção Regional da Saúde (DRS).
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