A criação de um novo modelo de avaliação de mérito que fosse comum aos três ramos foi uma das alterações ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), em vigor desde 2015, e já sob fortes críticas das associações sócio-profissionais, que receavam então a "funcionalização" dos militares.

Este novo modelo de avaliação, na sequência de uma proposta do Conselho de Chefes de Estado-Maior, aplica-se aos militares dos três ramos em efetividade de serviço, e terá impacto no "recrutamento e seleção, formação e aperfeiçoamento, promoção, progressão horizontal, desempenho de cargos e exercício de funções".

O novo sistema visa "compatibilizar as competências do avaliado com os interesses e as necessidades da instituição militar", contribuir "para incentivar o cumprimento das missões" e "estimular o aperfeiçoamento técnico-militar" bem como "atualizar e melhorar o conhecimento do potencial existente".

As novas regras determinam que o mérito do militar depende "da demonstração de competências", do "grau do potencial estimado para enfrentar níveis crescentes de responsabilidades", dos resultados em estudos e cursos e de eventuais medidas disciplinares e penais que lhes sejam aplicadas.

Para a avaliação dos militares passam a ser consideradas quatro bases: a avaliação individual, que reflete o desempenho das funções, com um peso entre 35 e 40%, a avaliação da formação, que vale entre 25% e 30%, a avaliação disciplinar, onde se incluem penas e louvores, com um peso de 10%, e a antiguidade no posto, que passa a contar 25% no total da avaliação.

Em comunicado, o ministério da Defesa considerou que o novo regulamento constitui um "passo importante para o aprofundamento duma visão mais abrangente e transversal dos recursos humanos das Forças Armadas".

O novo sistema de avaliação de mérito, em vigor a partir de 01 de janeiro de 2018, deverá ser revisto ao fim de três anos, prevê a portaria.

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