Segue-se um resumo das principais alterações votadas de forma indiciária, e que ainda terão de ser confirmadas na reunião da Comissão de Assuntos Constitucionais de terça-feira e em plenário no dia 19 de julho, com o objetivo de entrarem em vigor na segunda sessão legislativa, a partir de 15 de setembro.

Debates com o primeiro-ministro

O primeiro-ministro voltará a responder quinzenalmente às perguntas dos deputados no parlamento, mas com um número limite de vezes em que os partidos podem dividir o seu tempo de intervenção: sete para os que têm dez minutos ou mais minutos de tempo global (PS e PSD, na grelha prevista para a atual legislatura), cinco para os restantes grupos parlamentares, que dispõem de menos de dez minutos de tempo global (Chega, IL, PCP e BE), e duas para os deputados únicos representantes de um partido, PAN e Livre.

Cada intervenção é seguida, de imediato, pela resposta do primeiro-ministro, que dispõe do mesmo tempo para as respostas.

Ficam também explicitados os períodos em que não se realizarão debates quinzenais: no mês da apresentação do Programa do Governo (uma vez por legislatura), no mês do debate sobre o estado da nação (habitualmente em julho), no período em que decorrer a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado (entre meados de outubro e final de novembro), bem como na quinzena seguinte à discussão de moções de confiança ou de moções de censura.

Tal como acontecia antes de 2020, os debates com o primeiro-ministro terão dois formatos alternados – o primeiro do mês iniciado pelo chefe do Governo e o segundo pelos partidos, variando rotativamente o que abre -, voltando a ter apenas uma ronda (em vez das atuais duas) e variando entre os 109 e os 99 minutos (contra os atuais 180).

A versão atual do Regimento, aprovada em julho de 2020 por PS e PSD, pôs fim ao modelo de debates quinzenais que vigorava desde o início de 2008, e apenas obrigava o primeiro-ministro a comparecer de dois em dois meses em plenário para debates sobre política geral.

Debates setoriais com ministros 

O texto determina que o Governo comparece perante o plenário “pelo menos uma vez por mês através de um ministro”.

“O debate é aberto por uma intervenção inicial do ministro, por um período não superior a dez minutos, a que se segue a fase de perguntas dos deputados desenvolvida numa única volta”, refere-se.

Os tempos de intervenção dos partidos serão iguais aos dos debates quinzenais e a forma de repartição também, tal como a resposta imediata do ministro.

Debates europeus 

Os debates europeus com a presença do primeiro-ministro no parlamento vão passar a ter mais tempo, e o chefe do Governo responderá individualmente a cada partido, em vez de responder em conjunto às perguntas das várias forças políticas.

Sempre que a agenda do Conselho Europeu o permita, estes debates realizam-se a seguir ao debate quinzenal.

Os debates europeus são abertos por uma intervenção inicial do Governo, por um período não superior a dez minutos, a que se segue uma fase de perguntas dos grupos parlamentares e deputados únicos, por ordem decrescente de representatividade, “desenvolvida numa única volta, sem prejuízo da faculdade de divisão do tempo por mais de um deputado”.

Alargamento dos direitos dos deputados únicos

Se as votações de hoje forem confirmadas em comissão e plenário, os DURP passarão a dispor de 14 agendamentos comuns por legislatura, num máximo de quatro por sessão legislativa (atualmente, de forma informal, tinham três por sessão), norma aprovada com a abstenção do PS.

Os DURP mantêm as cinco declarações políticas por sessão legislativa e ganham o direito a um debate de atualidade e outro de urgência por legislatura, ficando expresso no Regimento o seu direito a participar na conferência de líderes.

Votação à distância e antecipada

Prevê-se a possibilidade de os deputados participarem à distância nas votações em plenário, por via remota, ou até votarem antecipadamente quando se tratar de eleições em urna, mas apenas “em casos excecionais”, motivados por impossibilidade de presença física na sala das sessões do deputado, designadamente devido à presença em missão parlamentar no exterior.

Funcionamento e participação no plenário ou comissões por via remota

Igualmente em casos excecionais, “pode ser determinado o funcionamento do plenário, das comissões ou de outros órgãos parlamentares com recurso a meios de comunicação à distância”, algo que, no caso dos plenários, não aconteceu sequer durante a pandemia de covid-19.

O presidente da Assembleia da República pode autorizar a participação remota nos trabalhos do plenário, das comissões ou de outros órgãos parlamentares com recurso a meios de comunicação à distância para “deputados eleitos ou residentes nos círculos eleitorais das regiões autónomas ou da emigração ou que se encontrem integrados em delegação parlamentar ao exterior”.

Em termos a determinar pelo plenário, pode ainda ser autorizada a participação remota de deputados “quando tal se justificar por dificuldade de transporte, por ausência em missão parlamentar, trabalho político no seu círculo eleitoral, doença ou impossibilidade de presença física ou outro motivo justificado”.

Ficou clarificado no grupo de trabalho que a participação remota apenas serve para registo de presenças, não sendo devidas quaisquer ajudas de custo nestes casos.

Termo de posse dos deputados

Os deputados passarão a assinar um termo de posse, no qual afirmam solenemente que irão desempenhar fielmente as funções em que ficam investidos e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.

“O termo de posse é assinado no decurso da primeira reunião plenária da Legislatura pelos Deputados presentes, podendo a assinatura ocorrer no momento da chamada nominal para a eleição do Presidente da Assembleia”, passará a referir o Regimento.

Consulta pública dos diplomas abertos aos cidadãos

Todas as iniciativas legislativas passam a ser objeto de consulta pública através do sítio da Assembleia da República na Internet, que deve “assegurar a hiperligação para a página do sítio correspondente à iniciativa, sua tramitação e documentos instrutórios”.

A consulta pública permanece aberta durante todo o período de tramitação da iniciativa até ao início da votação na especialidade.

Grupos parlamentares de amizade

O Regimento detalhará as regras de funcionamento dos grupos de amizade, determinando que nenhum deputado pode pertencer a mais de quatro e que a Comissão de Negócios Estrangeiros passa a ser ouvida para determinar o seu elenco.

Por outro lado, “só podem constituir-se grupos parlamentares de amizade com países com os quais Portugal mantenha relações diplomáticas e que disponham de instituições parlamentares”.

Jornadas parlamentares

As bancadas passam a ter de informar da realização de jornadas parlamentar com a antecedência mínima de duas semanas e não se podem realizar em simultâneo jornadas de vários partidos, como chegou a acontecer nesta sessão legislativa.

Admissão de iniciativas legislativas

Caso o PS confirme o seu voto indiciário a favor – o que ainda ficou em aberto -, o Regimento passará a prever que não são admitidos projetos e propostas de lei ou propostas de alteração que infrinjam a Constituição, mas apenas quando a desconformidade constitucional não seja "insanável no decurso do processo legislativo”, um acrescento proposto pelo PSD e que mereceu frontal oposição do PCP.

Ronda europeia nos debates com ministros em comissão

Na sequência da aprovação na semana passada do alargamento do escrutínio da Assembleia da República sobre iniciativas legislativas da União Europeia, passará a prever-se na audição dos ministros em sede de comissão que “são colocadas igualmente na segunda ronda da audição regimental as questões relativas ao conhecimento e ponderação dos assuntos europeus”.

Participação nas comissões parlamentares

Podem ser convidados a participar nas reuniões “os titulares de órgãos da administração local em matérias que não correspondam ao exercício das suas competências, sobre as quais apenas prestam contas no âmbito autárquico”.

Detalhe das audições no Orçamento do Estado e previsão futura de votação eletrónica

O Regimento passará a detalhar a forma de audição dos ministros em comissão durante o processo de apreciação do Orçamento do Estado – com três rondas e mais tempo - e ficará contemplada a possibilidade futura de as votações orçamentais na especialidade poderem decorrer com recurso a uma plataforma eletrónica, numa solução informática ainda a ser definida.