"A partir da aprovação do Orçamento para 2018, as taxas que não estiverem no portal do cidadão pura e simplesmente deixam de ser devidas. Um Estado que não é capaz, num ano, de identificar as taxas que cobra não tem legitimidade para as poder cobrar", afirmou o porta-voz do CDS, João Almeida, que apresentou a proposta em conferência de imprensa, no parlamento.

De acordo com a proposta, o portal do cidadão deve informar acerca da designação da taxa e do serviço que pretende remunerar, a "base de incidência objetiva e subjetiva", o "valor ou a fórmula de cálculo do valor a cobrar", a lei ou os regulamentos que a sustentam, as isenções e as formas de pagamento, bem como admissibilidade de pagamento em prestações.

"Há um precedente para essa proposta no passado, em 2006, em que as Câmaras Municipais teriam de rever todos os regulamentos de taxas de acordo com um novo regime jurídico e todas as que não fossem revistas deixavam de vigorar", sustentou João Almeida.

João Almeida, que esteve acompanhado por Pedro Mota Soares na conferência de imprensa, deu como exemplo das "taxas e taxinhas que têm proliferado" o pagamento no Instituto da Mobilidade e dos Transportes de 50 cêntimos por uma fotocópia a preto e branco, que chega ao 1,50 euro no caso de ser a cores.

O CDS não tem a lista das taxas nem sabe precisar a perda de receita para o Estado do fim da sua cobrança: "É impossível ter esse elenco exatamente porque não há uma publicação uniforme dessas taxas, nem do ponto de vista do local em que são publicadas, nem do ponto de vista da sucessão do tempo", afirmou.

"Do ponto de vista financeiro, o que poderá haver de alteração será a partir da publicação na reflexão que se fará sobre a justiça ou não de cada uma dessas taxas. Num primeiro momento, esse impacto poderá existir se os serviços fizerem uma autorregulação no sentido de, a partir da publicação das taxas, perceberem se elas são justas ou não são justas", acrescentou.