A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2017 (OE 2017) tem uma alteração à lei que regula o financiamento do serviço público de televisão: “a CAV, depois de cobrada aos consumidores, passará a ser entregue pelas empresas de eletricidade à administração fiscal, e não diretamente à RTP, como vinha sendo praticado desde 2003”, explica o CGI em comunicado.

Para o órgão que fiscaliza o Conselho de Administração da RTP, “o modelo vigente desde 2003 está consolidado e a sua aplicação tem sido pacífica”, já que “o modelo de cobrança pelas empresas de eletricidade com entrega direta” à estação pública “resulta de uma decisão do poder político-legislativo” daquele ano, “que visava conciliar, por um lado, a imposição constitucional de financiamento público do serviço público de radiodifusão e de televisão, e, por outro lado, a imposição, também ela constitucional, de independência desse serviço público do poder político”.

Nesse sentido, prossegue o CGI, “alterar, sem qualquer justificação percetível, o modelo de cobrança e entrega direta da CAV à RTP cria a possibilidade de governamentalização do serviço público de televisão”.

O CGI considera que “não é este, decerto, o objetivo desta alteração do Orçamento do Estado”, mas “a sua possibilidade futura é, todavia, fator de apreensão pois, a consumar-se, tal constituiria uma grave violação da independência da RTP”.

Por isso, o órgão “exprimiu esta apreensão às entidades relevantes, reiterando-o à tutela”, acrescenta, manifestando-se “confiante de que, na discussão na especialidade do OE, a inovação da proposta será reconsiderada”.