Esta medida faz parte de um conjunto de propostas que a Associação Portuguesa de Deficientes (APD) pretende distribuir aos grupos parlamentares antes da entrega da proposta do Orçamento do Estado no parlamento, prevista para 13 de outubro, disse à agência Lusa Ana Sesudo.
Para Ana Sesudo, é fundamental existir uma dotação orçamental em “vários ministérios” para apoiar as questões de acessibilidade, lembrando o decreto-lei 163 de 2006 que estabelecia um prazo de dez anos para que o edificado público anterior a 1993 se tornasse acessível a cidadãos com deficiência, data a partir da qual todos os edifícios que estivessem em incumprimento teriam de cumprir a lei ou pagar multas.
O decreto-lei cumpriu o prazo em fevereiro de 2017, “mas existe ainda muita coisa por fazer, principalmente a nível do edificado público e vias públicas”, adiantou a presidente da APD.
Ana Sesudo apontou alguns casos, como escolas e centros de saúde, que, além das barreiras arquitetónicas, “são também barreiras de comunicação e de informação”.
“Já é hora para que os problemas que ainda se sentem atualmente sejam definitivamente colmatados”, defendeu, observando que “é uma situação que dificulta em muito a vida das pessoas com deficiência e que seria de muita importância resolver”.
Para a associação, o OE2018 também devia destinar uma verba para apoiar “adaptações de casas de pessoas com deficiência”, que vivem em habitações sem condições.
“Estas pessoas têm dificuldades económicas muito grandes e devia haver uma dotação orçamental, talvez através das autarquias, que pudesse ajudá-las a fazer as adaptações necessárias” para melhorar o seu dia-a-dia.
Comparticipar medicamentos destinados a compensar problemas causados pela deficiência e baixar o IVA do “material de reposição” para equipamentos como cadeiras de rodas são outras medidas propostas pela associação.
“A cadeira de rodas quando se adquire tem um IVA mais baixo”, mas o material para reparar este equipamento já tem um IVA superior, explicou.
Ana Sesudo defendeu ainda um aumento do valor da prestação social para a inclusão, um apoio destinado às pessoas com deficiência, cuja componente base de 264 euros será atribuída a todas as pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80 por cento.
Apesar de considerar a medida positiva, considerou que o seu valor é “muito baixo” e não contempla todas as pessoas que necessitariam desta prestação social, nomeadamente os reformados
“Há pessoas com reformas miseráveis e que tem custos acrescidos devido à deficiência e consideramos injusto que estas pessoas não tenham acesso a esta prestação social”, frisou.
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