“O suplemento remuneratório atribuído ao pessoal oficial de justiça (…) é extinto e o seu valor integrado na remuneração base mensal correspondente a cada categoria e escalão das escalas salariais dos oficiais de justiça”, refere a versão preliminar do diploma, a que a Lusa teve acesso.
O documento detalha ainda que o valor do suplemento a integrar na remuneração base mensal é o que corresponde ao “resultado final da multiplicação por 11 do valor mensal atualmente auferido e à divisão deste valor por 14″.
O valor deste suplemento, que é abonado 11 vezes por ano, é, assim, dividido pelos 14 salários auferidos pelos trabalhadores durante um ano.
Em causa está um suplemento que corresponde a 10% da remuneração e que é atribuído aos oficiais de justiça colocados em lugares dos quadros das secretarias dos tribunais e de serviços do Ministério Público, “para compensação do trabalho de recuperação dos atrasos processuais”.
O pagamento começou por ser de 5% em outubro de 1999, a que se juntariam mais 5% a partir de 1 de janeiro de ano seguinte, perfazendo os 10%, estando prevista a sua suspensão aos trabalhadores em que se verificasse não ter havido “sensível recuperação dos atrasos processuais”.
A manutenção do pagamento deste suplemento ao trabalhador está dependente da sua classificação por parte do serviço, não podendo esta ser inferior a ‘Bom’.
O secretário-geral da Federação dos Sindicatos da Administração Pública vê com reservas a integração deste suplemento no vencimento base dos oficiais de justiça prevista no DLEO, desde logo pelo impacto que poderá ter no valor mensal líquido que estes trabalhadores auferem.
“Ao ser inserido no vencimento base vai passar a ser considerado nos descontos nomeadamente para a ADSE”, referiu à Lusa José Abraão, acrescentando que, para alguns trabalhadores, esta medida pode também ter impacto no valor de retenção na fonte de IRS e acabar por fazer “com que no final do mês a pessoa receba menos dinheiro”.
O projeto do DLEO precisa que esta integração do suplemento se traduz “num incremento da remuneração base mensal correspondente a cada categoria e escalão, dela passando a fazer parte integrante para todos os efeitos legais”.
O diploma adianta ainda que a medida “representa a compensação devida aos oficiais de justiça pelo cumprimento do dever de permanência a que os mesmos estão estatutariamente sujeitos”.
Caso venha a ser acolhida na versão final do Decreto-Lei de Execução Orçamental, esta medida entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação do diploma.
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