“A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25%”, lê-se no documento.

Trata-se de um agravamento face à atual taxa de 15%, inscrita no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online.

“Para efeitos do disposto no presente artigo, as comissões cobradas ao jogador pela entidade exploradora integram a receita bruta”, adianta a versão preliminar.

O documento indica ainda que “nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 35%”, face aos atuais 15%.