“Esse tema será objeto de tratamento no Orçamento do Estado [para 2020]”, disse à Lusa o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, à margem de uma audição na Comissão de Orçamento e Finanças sobre o relatório de atividades de 2018 no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras.
Em causa estão 11 benefícios fiscais relacionados com o IVA, IRC, IRS e Imposto do Selo cuja vigência foi prorrogada até ao final deste ano, que foram alvo de uma avaliação por parte da Universidade Nova.
Entre os benefícios fiscais que estão nesta situação incluem-se o que prevê a isenção de Imposto do Selo nas operações de financiamento externo para aquisição de navios, contentores e outro equipamento para navios, contratados por empresas armadoras da marinha mercante; isenção de IRS ou IRC para credores do Estado, regiões autónomas ou autarquias dos juros dos empréstimos e rendas de locação de equipamentos importados ou ainda isenção de IRC aos rendimentos de capitais das comissões.
Da lista de 11 benefícios fiscais em causa consta ainda a dedução à coleta no IRS dos donativos em dinheiro atribuídos por particulares, a isenção de IVA nas transmissões de bens e prestações de serviços a título gratuito, a isenção de IRS atribuída a contas poupança-reformados e a isenção de IRC dos juros decorrentes de empréstimos concedidos por instituições financeiras não residentes a instituições de crédito residentes, bem como os ganhos obtidos por aquelas instituições, decorrentes de operações de ‘swap’.
A solução que vier a ser inserida na proposta do OE para estes benefícios fiscais terá em conta os resultados do relatório produzido pelo grupo de trabalho nomeada pelo Governo para avaliar os benefícios fiscais em vigor em Portugal e que foi conhecido em meados de junho.
De acordo com esse estudo, Portugal tem em vigor 542 benefícios fiscais, sendo que se a estes se juntarem os que decorrem das taxas preferenciais do IVA, isto é, as taxas em vigor nas Regiões Autónomas e a reduzida e intermédia em vigor no Continente, o valor global de despesa associado a estes instrumentos ascende a 11,7 mil milhões de euros.
Daquele total, 7,5 mil milhões de euros de despesa fiscal decorrem das taxas preferenciais do IVA.
Na ocasião, em declarações à Lusa, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais precisou que o objetivo do estudo não é reduzir a despesa fiscal, mas substituir a “má despesa” por mecanismos mais eficientes.
A proposta de Orçamento do Estado para 2020 será entregue no parlamento no dia 16.
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