Notícia original anulada pela agência Lusa que anunciava "Valor mínimo das propinas no Ensino Superior desce para 495 euros". Sendo o teor da mesma incorreto, uma vez que o valor mínimo das propinas se mantém inalterado, o SAPO24 optou por corrigir o título da notícia e anulá-la, mantendo, no entanto, o texto original, para além desta nota. 


De acordo com o documento, durante o atual ano letivo, o valor mínimo vai aplicar-se a todos os ciclos de estudos conferentes de grau superior.

No ano passado, o valor mínimo aplicado era de 825 euros, uma vez que esta contribuição estava indexada ao valor do salário mínimo nacional, ou seja, o mínimo que as instituições de ensino superior podiam cobrar era de 1,3 vezes o salário nacional, que estava em 635 euros.

No entanto, a maioria das instituições opta por cobrar um valor acima do minimo estabelecido.
Em fevereiro deste ano, o parlamento aprovou uma redução de 20% do valor máximo das propinas para as licenciaturas e mestrados: a propina desceu de 871 euros para 697 euros.

Além da redução das propinas, o valor da bolsa mínima subiu para 871 euros e foi alargado o limiar de elegibilidade para ter acesso a este apoio, que agora chega aos estudantes de famílias com rendimentos até 658 euros mensais per capita.

Outra das novidades para este ano foi o aumento do complemento de alojamento atribuído aos alunos que recebem bolsa de estudo, mas não conseguem uma vaga numa residência.

A proposta de OE2021 deverá ser entregue hoje pelo Governo no parlamento.

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