Em causa estão frascos com óleos com canabidiol (CBD), um componente químico da canábis que não provoca efeitos psicoativos nem dependência, explica o Jornal de Notícias (JN). Este tipo de produto está à venda no país como um "suplemento alimentar" — mas não é isso que diz o rótulo.

Ao jornal, uma vendedora no Porto explicou que os óleos de CBD são para consumir e têm diferentes indicações. Por exemplo, aqueles que têm maior concentração de CBD (a partir de 20%) são procurados para "pessoas com autismo" e os produtos com menor concentração são para uso veterinário.

Quanto ao que diz no rótulo — "objeto decorativo, de coleção ou lembrança" —, a vendedora refere que tem a ver com a legislação, "mas é tudo legal, pode ser tomado sem problema".

Porém, as autoridades veem estes produtos como ilegais e a ASAE tem feito apreensões, mas o mercado continua a crescer. Nesse sentido, o Observatório Português de Canábis Medicinal pede mais controlo da Direção-Geral da Alimentação e Veterinária, para que se identifique exatamente o fim a que se destinam estes produtos.

Ao JN, o Ministério da Agricultura referiu que "o CBD é enquadrado como um novo alimento", no âmbito do regulamento europeu 2015/ 2283. Por isso, "só poderá ser colocado no mercado após passar por um procedimento de autorização e constar da Lista da União dos Novos Alimentos Autorizados".

Neste momento, "o CBD não consta da referida lista, pelo que não pode, legalmente, ser colocado à venda enquanto género alimentício". Todavia, o Ministério refere que "já foram submetidos à Comissão Europeia mais de 100 processos para autorização, sendo que ainda não há nenhuma avaliação finalizada pela Autoridade Europeia da Segurança dos Alimentos (EFSA)".