A medida de incentivo à natalidade foi anunciada em maio de 2016 e o respetivo regulamento foi hoje publicado ao Diário da República, pelo que, desta sexta-feira em diante, beneficiará todas as famílias com bebés que venham a ser registados como naturais do concelho e também os agregados que adotem para aí viver crianças com idade igual ou inferir a 12 anos à data da adoção.
"Os dados do Diagnóstico Social Concelhio evidenciam na estrutura etária da população um duplo processo de envelhecimento (…), com a faixa mais jovem a diminuir e o número de pessoas com mais de 65 anos a aumentar", refere, a propósito, o presidente da autarquia, Isidro Figueiredo.
"Isso suscita a necessidade de uma intervenção para contrariar esta tendência, que apresenta consequências negativas a vários níveis", realça o autarca.
Com este incentivo à natalidade e outras medidas já implementadas para apoio à família, como é o caso do programa em que vários estabelecimentos do concelho proporcionam descontos a agregados numerosos, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis pretende assim "promover um maior equilíbrio e coesão social" no território.
"A atual conjuntura socioeconómica, que se traduz em dificuldades acrescidas quer para os jovens que pretendem ter filhos, quer para as famílias, justifica incentivos adicionais que ajudem a melhorar a sua estabilidade", defende Isidro Figueiredo.
Para usufruir do referido benefício local de incentivo à natalidade, as famílias que vivam efetivamente em Oliveira de Azeméis há pelo menos dois anos e não apresentem dívidas para com o município têm agora 30 dias úteis a partir do nascimento ou adoção da criança para solicitarem o apoio em causa.
Os processos de candidatura serão analisados pelos Serviços da Divisão Municipal de Ação Social da autarquia e, em caso de aprovação, o incentivo concretizar-se-á através do "reembolso de despesas realizadas na área do município em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado".
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