Nas alegações finais, que decorrem no Tribunal de São João Novo, no Porto, o procurador do MP defendeu a condenação a penas efetivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, Manuela Couto e Isabel Castro, à data dos factos, uma das diretoras da TPNP.

O procurador admitiu penas suspensas para os restantes arguidos, mas quanto a estes três, entendeu que o tribunal deve condená-los a penas efetivas, mesmo que o coletivo de juízes aplique, em cúmulo jurídico, uma pena única abaixo dos cinco anos de prisão (acima dos cinco anos é sempre efetiva, como determina a lei).

Para o MP, a “multiplicidade e a heterogeneidade” dos crimes económicos em causa, o espaço temporal da sua prática, aliadas à “ausência de interiorização dos crimes e à falta de arrependimento”, impõe a aplicação de penas de prisão efetivas.
Os 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) estão acusados de cerca de centena e meia de crimes económicos: corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.

O presidente da TPNP de 2009 a janeiro de 2019 é o principal arguido no processo, que se centra nos crimes cometidos por Melchior Moreira através desta entidade, nomeadamente, em ofertas públicas de emprego, nas relações com o futebol, em ajudas de custo/fundo maneio, em férias no Algarve e nos negócios com a empresária da área da comunicação Manuela Couto.
Em causa estão procedimentos de contratação de pessoal e aquisição de bens, a utilização de meios deste organismo público para fins pessoais e o apoio prestado a clubes de futebol, a troco de contrapartidas e favores pessoais ao então presidente da entidade, Melchior Moreira.