Segundo o advogado Castanheira Neves, a acusação da Operação Marquês elaborada pelo Ministério Público, nomeadamente em relação ao seu cliente, está “eivada de ilegalidades” e “padece de evidentes precipitações, lacunas graves e lapsos jurídicos”.

“Não me recordo de uma acusação tão incompleta, tão eivada de incongruências, de saltos do escuro e tão infundamentada”, criticou o advogado.

Nas longas alegações, o defensor do antigo administrador do Grupo Lena, acusado de mais de 10 crimes económico-financeiros, citou vários professores de direito para justificar aquilo que considera estar juridicamente mal construído pelos procuradores.

Acrescentou que, nos autos, não há prova indiciária que suporte as imputações dos crimes, quer contra Joaquim Barroca quer contra as sociedades do universo do grupo, remetendo para a “vasta documentação” que iliba o seu cliente.

“Tudo está documentalmente suportado e por depoimentos absolutamente inequívocos. Quem sou eu para fazer teses explosivas de indícios e de factualidades, para isso já basta a acusação”, destacou o defensor, acrescentando que “a acusação é falaciosa. O Ministério Público começou pelo fim para tentar justificar o principio”.

Castanheira Neves disse também que Joaquim Barroca “não conhece Armando Vara, Ricardo Salgado, Helder Bataglia e José Paulo pinto de Sousa” com quem é acusado de crimes em coautoria, e disse que “está documentalmente provado” que o dinheiro transferido para o empresário Carlos Santos Silva foi para “pagamentos de serviços prestados ao grupo Lena”, e que os trabalhos pagos à XLM “foram efetivamente realizados”, sendo esta empresa uma importante parceiro para o grupo de construção civil.

Na acusação, “há uma falsidade monstruosa que está documentalmente comprovada”, reiterou o causídico, insistindo que o MP tentou “pregar uma rasteira” às sociedades do Grupo Lena, em especial na imputação de crimes de acusação de corrupção ativa que pende sobre elas em relação ao primeiro-ministro José Sócrates.

Alegou ainda estar provado por documentos que o Grupo não foi beneficiado durante o Governo de José Sócrates (2005-2011), com a adjudicação de diversas obras públicas, como diz o MP, e que, pelo contrário, “o grupo até teve prejuízos nos locais em que o MP diz que o ex-primeiro-ministro ajudou na internacionalização”.

O defensor negou também que Joaquim Barroca tenha disponibilizado contas bancárias na Suíça para movimentar fundos que se destinavam a pagar “favores” a José Sócrates, como sustenta o MP.

Em relação aos sete crimes de branqueamento de capitais, Castanheira Neves alega que “os crimes precedentes já prescreveram e nem sequer estavam juridicamente preenchidos”, afirmando que “a ilicitude só pode afirmar-se quando há preenchimento do tipo legal do crime”, sendo, portanto, “uma questão falaciosa da realidade”.

Em suma, a defesa de Joaquim Barroca baseou-se em depoimentos da fase de instrução e de documentação, que diz serem irrefutadas, junta aos autos do processo, pedindo que o ex-administração não seja julgado por corrupção ativa de titular de cargo político, corrupção ativa, branqueamento de capitais, falsificação de documento e fraude fiscal qualificada, alguns destes crimes em coautoria.

Durante a fase de instrução, o juiz Ivo Rosa considerou que o ex-administrador do Grupo Lena Joaquim Barroca terá praticado não dois, mas oito crimes de fraude fiscal agravada.

O inquérito Operação Marquês culminou na acusação a 28 arguidos - 19 pessoas e nove empresas - e investigou a alegada prática de quase duas centenas de crimes de natureza económico-financeira.

José Sócrates está acusado de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada.

O MP acredita que Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no Grupo Espírito Santo e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios internacionais do Grupo Lena, entre outras imputações.

Entre os 28 arguidos estão Carlos Santos Silva, Henrique Granadeiro, Zeinal Bava, Armando Vara, Bárbara Vara, Joaquim Barroca, Helder Bataglia, Rui Mão de Ferro e Gonçalo Ferreira, empresas do grupo Lena (Lena SGPS, LEC SGPS e LEC SA) e a sociedade Vale do Lobo Resort Turísticos de Luxo.