De acordo com o Diário de Notícias, na deliberação do CSM, este sublinha que a distribuição do processo "não foi eletrónica e não foi feita por meio do Citius"  - plataforma eletrónica que visa agilizar e facilitar o andamento dos processos judiciais.

O processo foi atribuído por uma escrivã "sem recurso a qualquer dos sorteios possíveis no Citius e na ausência de um juiz de Direito que presidisse ao ato". O CSM refere ainda que ficou ainda "por provar o concreto modo pelo qual a referida senhora escrivã chegou àquela atribuição".

Segundo refere a própria escrivã, esta fazia a atribuição "manualmente conforme estavam no monte" e nessa distribuição "não tinha em conta o número de volumes ou de arguidos e muito menos a identidade deles".

No entanto, segundo a deliberação do CSM, o que foi referido pela funcionária "parece contrariado" pelo facto de "terem sido distribuídos mais processos" a um juiz do que ao outro.

A atribuição do processo a Carlos Alexandre ocorreu a 9 de setembro de 2014, numa altura em que, sublinha o CSM, "não há memória de limitações quanto à distribuição eletrónica de toda e qualquer espécie de processos no TCIC".

O órgão de regulação da magistratura judicial refere ainda que "tal processo, assim como outros, foi atribuído a um dos dois lugares de juiz do TCIC, sem que tenha havido sorteio no Citius e sem que o ato de distribuição tenha sido presidido por Juiz de direito", pelo que o CSM considera que as omissões de sorteio e de juiz "constituem irregularidades procedimentais suscetíveis de motivar responsabilidade criminal".

Porém, não haverá procedimento disciplinar uma vez que já decorreu mais de um ano sobre os factos, além de que "da prova recolhida não resultaram elementos que permitam indiciar a existência de dolo por parte de alguns dos intervenientes em causa" e "muito menos resultaram indícios da existência de uma particular intenção de obter benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outrem".

Esta segunda-feira, o Diário de Notícias publicou uma carta aberta de José Sócrates dirigida ao CSM, na qual afirma que "o que é importante é que não foi uma irregularidade procedimental, foi uma falsificação" e considera os acontecimentos do dia 9 de setembro "uma trapaça jurídica com o objetivo de escolher, de forma arbitrária, o juiz do caso", "uma manipulação gravíssima da escolha do juiz por forma a tornar o todo o processo judicial num jogo de cartas marcadas".