Numa decisão a que a agência Lusa teve hoje acesso, o TRL rejeitou o recurso interposto por José Sócrates sobre as questões da incompetência do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) e à caducidade do exercício da ação penal.
O tribunal recusou também considerar ilegais os despachos proferidos pela hierarquia do Ministério Público relacionados com a aceleração processual e as prorrogações do prazo de inquérito do processo no qual José Sócrates é acusado de corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.
O tribunal entendeu ainda que não houve violação das regras que regulam a conexão de processos, bem como o argumento da defesa sobre a inexistência de indícios de crime.
Os juizes também não deram provimento ao pedido da defesa para que fosse declarado nulo o interrogatório complementar de Sócrates a 13 de março 2017.
O TRL recusou igualmente declarar inválido e/ou inexistente o inquérito por ilegitimidade e incapacidade da Autoridade Tributária para a investigação do inquérito.
Foi ainda recusado o pedido da defesa para que fosse declarado invalido o processo por violações da publicidade interna e do segredo externo.
No âmbito da 'Operação Marquês' foi deduzida acusação contra 28 arguidos, entre eles o ex-primeiro-ministro José Sócrates, a quem são imputados 31 crimes.
Estão acusadas um total de 19 pessoas singulares e nove empresas, incluindo o ex-banqueiro Ricardo Salgado, os gestores Henrique Granadeiro e Zeinal Bava, o fundador do Grupo Lena Joaquim Barroca e o antigo ministro socialista Armando Vara.
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