O mega processo da Operação Marquês regressa, assim, de forma quase completa, podendo ainda haver recurso ao Tribunal Constitucional. Mas se os arguídos forem mesmo condenados e, se se provar certa a versão do Ministério Público e, agora, do Tribunal da Relação o que pode acontecer ao juiz Ivo Rosa?
A reposta é: nada.
A não ser que haja suspeitas de corrupção um juiz tem a liberdade para tomar a decisão, mesmo que isso signifique que, por vezes, decidam mal. Liberdade que lhes é concedida no artigo 216 da Constituição da República Portuguesa. "Os Juízes não podem ser responsabilizados pelas suas decisões salvas as excepções consignadas na lei". Exceções que são, por exemplo, agirem com dolo, ou culpa grave.
Assim, o princípio da proibição de responsabilização dos juizes pelas suas decisões prevalece sempre.
Segundo os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira, na 3ª edição da Constituição da República Portuguesa Anotada, de 1993, "trata-se de uma garantia de legalidade, de reserva de lei, no que respeita às excepções constitucionalmente autorizadas, aos princípios da inamovibilidade e da irresponsabilidade. Mas a descricionariedade legislativa na definição dessas excepções está materialmente limitada desde logo pelo próprio princípio da independência dos tribunais (...), devendo todas as excepções ser justificadas pela sua necessidade para salvaguardar outros valores constitucionais iguais ou superiores, cabendo aqui invocar as regras constitucionais que regem as restrições aos direitos, liberdades e garantias'."
Contudo, importa dizer, que se um juiz vir as suas decisões constantemente revogadas por tribunais superiores isso pode prejudicá-lo na sua avaliação e progressão na carreira
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