O Supremo Tribunal de Justiça decidiu hoje impedir o juiz desembargador Rui Rangel de tomar qualquer decisão no âmbito da 'Operação Marquês', segundo o acórdão a que agência Lusa teve acesso.
"Fica o juiz desembargador Rui Manuel de Freitas Rangel impedido de intervir no processo NUIPC 122/13.8TELSB (Operação Marquês) do Tribunal Central de Instrução Criminal", lê-se no acordão da 3ª. secção criminal do STJ.
O pedido de afastamento de Rui Rangel da apreciação de um recurso de José Sócrates, no âmbito da ‘Operação Marquês', foi distribuído a 2 de março no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
O processo de afastamento do juiz desembargador foi distribuído ao juiz relator Manuel Augusto Matos, da 3.ª secção do STJ, depois de Rui Rangel ter tido cinco dias para se pronunciar sobre o pedido do Ministério Público, que deu entrada no Tribunal da Relação de Lisboa, e que subiu entretanto ao Supremo.
No dia 22 fevereiro, o Ministério Público pediu o afastamento de Rui Rangel da apreciação de um recurso interposto pelo arguido José Sócrates “por considerar existir motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do magistrado judicial”.
A 24 de setembro de 2015, Rui Rangel decidiu a favor de Sócrates, tendo determinado que não se justificava a continuação do segredo de justiça na "Operação Marquês", o que permitiu que a defesa do ex-primeiro-ministro passasse a ter acesso a todos os autos da investigação.
O ex-primeiro-ministro foi detido a 21 de novembro de 2014, no aeroporto de Lisboa, indiciado pelos crimes de fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito e esteve preso preventivamente 288 dias e 42 dias em prisão domiciliária.
O inquérito ‘Operação Marquês’ conta com 25 arguidos.
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