Segundo a decisão, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores decidiram negar provimento ao recurso de Fernando Madureira, que se encontra em prisão preventiva.
O TRP decidiu igualmente negar provimento ao recurso de Sandra Madureira, vice-presidente dos Super Dragões e mulher de Fernando Madureira, mantendo as medidas de coação a que se encontra sujeita, designadamente apresentações trissemanais na esquadra policial mais próxima da sua residência e nos dias e horas em que decorra jogo, nacional e/ou internacional, que envolva a equipa principal de futebol profissional do FC Porto.
Sandra Madureira está ainda proibida de contactar qualquer interveniente processual no processo, de entrar em qualquer recinto desportivo onde se realizem espetáculos desportivos de qualquer modalidade e/ou escalão referente ao FC Porto e de frequentar a sede dos Super Dragões.
O TRP decidiu ainda julgar parcialmente provido o recurso do arguido Hugo Carneiro, conhecido por 'Polaco', revogando a prisão preventiva que lhe tinha sido aplicada.
Além do Termo de Identidade e Residência, este arguido passa a ter de se apresentar na esquadra mais próxima da sua residência três vezes por semana e nos dias e horas em que decorra jogo, nacional e/ou internacional, que envolva a equipa principal de futebol profissional do FC Porto.
O TRP determinou ainda a interdição de Hugo Carneiro de acesso e permanência em recinto desportivo onde se realizem espetáculos desportivos de qualquer modalidade e/ou escalão e/ou quaisquer acontecimentos relacionados com o desporto do FC Porto.
Fica ainda obrigado a não contactar, por qualquer meio, com qualquer interveniente processual dos presentes autos, à exceção de familiares diretos, bem como quaisquer elementos da direção dos Super Dragões e de não frequentar a sede da claque.
Em 31 de janeiro deste ano, a PSP deteve 12 pessoas - incluindo dois funcionários do FC Porto e o líder dos Super Dragões, Fernando Madureira -, no âmbito da Operação Pretoriano, que investiga os incidentes verificados numa AG extraordinária do clube.
Em causa estão crimes de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo ou em acontecimento relacionado com o fenómeno desportivo, coação e ameaça agravada, instigação pública a um crime, arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda atentado à liberdade de informação.
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