O advogado da Ordem que acompanha este processo explicou aos jornalistas que enquanto esse despacho, a fundamentação e os elementos de prova que o sustentam não forem entregues, a sindicância àquela estrutura profissional não terá início.
“O ato de sindicância a uma ordem profissional só pode ser feito nos termos da lei, de acordo com circunstâncias muito graves. É preciso que haja indícios muito sérios que coloquem em causa o exercício da legalidade e, por isso, exigimos conhecer esses fundamentos para poder, se for caso disso, em tribunal, defender a sua [da Ordem] gestão”, declarou o advogado Paulo Graça.
O advogado destacou que se trata do “primeiro e único” caso de uma sindicância a uma ordem profissional em Portugal.
Os elementos da Inspeção Geral das Atividade em Saúde permanecem hoje na sede da Ordem dos Enfermeiros, mas a sindicância só avançará quando o despacho certificado for entregue à ordem.
Esta sindicância, que no fundo é uma averiguação geral, foi solicitada através de despacho pela ministra da Saúde, que a justificou com "intervenções públicas e declarações dos dirigentes".
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