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Está a planear os dias de descanso para 2023 e quer aproveitar os fins de semana prolongados ou as pontes? Estas são as datas importantes no calendário do próximo ano. Pegue na agenda e veja como pode poupar mais uns dias de férias.

Vamos a contas: em 2023, poderá contar com 13 feriados obrigatórios, civis e religiosos e um facultativo, o Carnaval.
Destes, três são durante o fim de semana: 1 de janeiro, domingo (Ano Novo), 9 de abril, domingo (Páscoa) e 10 de junho, sábado (Dia de Portugal).
No que toca ao prolongamento do descanso, o próximo ano conta com cinco fins de semana prolongados e cinco pontes possíveis (seis, contando com os feriados regionais).
Feriados
- 1 de janeiro (domingo);
- 7 de abril, sexta-feira Santa (sexta-feira);
- 9 de abril, dia de Páscoa (domingo);
- 25 de Abril (terça-feira);
- 1 de Maio, dia do Trabalhador (segunda-feira);
- 8 de junho, dia do Corpo de Deus (quinta-feira);
- 10 de junho, dia de Portugal (sábado);
- 15 de agosto, dia de da Assunção de Nossa Senhora (terça-feira);
- 5 de outubro, dia da Implantação da República (quinta-feira)
- 1 de novembro, Dia de Todos-os-Santos (quarta-feira);
- 1 de dezembro, Restauração da Independência (sexta-feira);
- 8 de dezembro, dia da Imaculada Conceição (sexta-feira);
- 25 de dezembro, dia de Natal (segunda-feira).
Feriados regionais
- 13 de junho, dia de Santo António, feriado municipal em Lisboa, Cascais, Estarreja, Vila Nova da Barquinha, ou Vila Verde;
- 24 de junho, dia de São João, feriado municipal em Braga, Porto, Almada, Figueira da Foz ou Angra do Heroísmo;
- 29 de junho, dia de São Pedro, feriado municipal na Póvoa de Varzim, Sintra, Montijo, Évora, Ribeira Grande ou Felgueiras.
Fins de semana prolongados
- De 7 e a 9 de abril (sexta-feira a domingo);
- De 29 de abril a 1 de maio (sábado a segunda-feira)
- De 1 a 3 de dezembro (sexta-feira a domingo);
- De 8 a 10 de dezembro (sexta-feira a domingo);
- De 23 a 25 de dezembro (sábado a segunda-feira).
Possíveis pontes
- De 18 a 21 de fevereiro, dia de Carnaval (sábado a terça-feira). Não é feriado obrigatório, tem de ser decretado pelo Governo, pelos municípios e pelas empresas;
- De 22 ao feriado do 25 de Abril (sábado a terça-feira);
- De 8 de junho, feriado do Corpo de Deus, a 10 de junho, feriado do Dia de Portugal (quinta-feira a sábado). Quem trabalha nos concelhos onde é feriado municipal no dia de Santo António pode prolongar o descanso fazendo outra ponte na segunda-feira, que antecede o feriado (terça-feira);
- De 29 de julho a 2 de junho, para quem trabalha em concelhos onde o feriado municipal é no dia de São Pedro (de quinta-feira a domingo);
- De 12 a 15 de agosto, feriado religioso que assinala a Assunção de Nossa Senhora (sábado a terça-feira);
- De 5 de outubro, feriado da Dia da Implantação da República, a 8 de outubro (quinta-feira a domingo).
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