O arguido estava acusado de um crime de furto qualificado, dois de abuso de confiança agravado e um de branqueamento de capitais.

De acordo com o tribunal, ficou comprovado o crime de abuso de confiança relativo à paróquia de Santo Condestável, em Lisboa.

No que diz respeito ao crime de furto, o homem estava acusado de apropriação e transação de dezenas de peças de arte sacra, também na paróquia de Santo Condestável.

Na decisão, o tribunal absolveu o pároco do crime de branqueamento de capitais e de um crime de abuso de confiança agravado relativo à paróquia de Nossa Senhora do Remédios em Carcavelos, no concelho de Cascais (Lisboa).

Segundo o tribunal, não foi considerado que houvesse “intenção de esconder ou dissimular o dinheiro que foi depositado, daí ter sido absolvido do crime de branqueamento de capitais”.

Na decisão do coletivo, pesou também o facto de o arguido fazer “transferência da conta dele para a paróquia e vice-versa”, não conseguindo o tribunal “formar uma convicção segura de que ele se apropriou do dinheiro”.

Além dos quatro anos e seis meses de prisão, com pena suspensa, o padre foi condenado a pagar várias indemnizações cíveis, de mais de 160 mil euros, sendo que a de maior valor será atribuída à Fábrica da Igreja Paroquial de Santo Condestável (112 mil e 900 euros).

A decisão do tribunal teve um voto vencido da juíza presidente, Helena Leitão, que defendia a absolvição total do arguido.

Na leitura da súmula do acórdão, o juiz Paulo Registo explicou que a “conduta muito ativa” em atividades religiosas e de cariz social do arguido ajudaram a minimizar a pena a aplicar.

No final da sessão, em declarações aos jornalistas, o advogado do arguido disse que iria recorrer da decisão, alegando ter “fundamentos” para o fazer.

“É evidente, como vimos, que há fundamentos para isso. Quando temos a juíza presidente a dizer que não há fundamento para a acusação é um bom indício para o fazer”, justificou André Mendes.

(Notícia atualizada às 18:03)