O despacho conjunto dos ministérios da Administração Interna e das Finanças refere que o montante de compensação foi calculado de acordo com o estipulado na lei, ou seja, 250 vezes “a retribuição mínima mensal garantida”, que à data da morte do guarda Carlos Caetano estava fixada em 530 euros.

Nesse sentido, “o valor da compensação especial por morte a atribuir” aos pais do GNR Carlos Caetano é de 132.500 euros.

Carlos Caetano foi morto a tiro a 11 de outubro de 2016, em Aguiar da Beira, no distrito da Guarda, por Pedro Dias, entretanto condenado à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos nesse dia, entre os quais o homicídio do GNR e de Liliane e Luís Pinto, um casal que viajava na Estrada Nacional (EN) 229 naquela noite.

A tentativa de homicídio a um outro militar da GNR foi também considerada provada, tendo sido Pedro Dias condenado por este crime.

O despacho hoje publicado refere que foi aberto um inquérito para apurar os factos constitutivos do direito à compensação especial por morte, concluindo que o acidente “ocorreu durante a execução do serviço policial de patrulha”, para o qual Carlos Caetano estava “superiormente nomeado”, além de se ter verificado “o nexo de causalidade entre o risco inerente à função policial ou de segurança e a morte do militar”.

O relatório do inquérito foi homologado pelo comandante-geral da GNR em maio de 2018.

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