O programa IVAucher abrange todos os livros adquiridos em livrarias onde se incluem os manuais escolares, que estão abrangidos por um duplo beneficio, já que, ao mesmo tempo, as famílias vão poder incluir essa despesa no IRS.

A notícia foi hoje avançada pelo Público e, segundo o jornal, têm de ser cumpridas várias condições para que essas despesas contem para o salto do IVAucher, desde logo, as famílias devem realizar as compras entre 01 de junho e 31 de agosto, e só contam as compras feitas em livrarias ou editoras de livros.

Os pais saudaram a medida, mas avisaram que as condições impostas podem limitar os seus benefícios e o curto prazo de que dispõe para aquisição dos livros é um dos principais constrangimentos.

“Estamos a 19 de agosto, quando isto é uma coisa que tem de ser feita até ao final do mês”, disse em declarações à agência Lusa Paulo Cardoso, membro do conselho executivo da Confederação Nacional das Associações de Pais (Confap).

Considerando que têm pouco tempo para comprar os livros, de modo a usufruir da medida, Paulo Cardoso disse ainda que muitas famílias vão estar de férias até ao final do mês de agosto, limitando ainda mais a disponibilidade.

A mesma critica é também apontada pela Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE) que levantou a questão junto da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, que ainda não confirmou a possibilidade de prorrogar ou não o prazo.

“A medida é positiva, mas achamos que faria sentido haver uma prorrogação do prazo”, sublinhou o presidente da confederação, que propôs ao Governo que esse limite fosse estendido até, pelo menos, 14 de setembro, data em que arranca o ano letivo.

Por outro lado, outro dos critérios é que o número de contribuinte utilizado no momento da compra esteja associado a um cartão bancário. Isto significa que, caso associassem o número de contribuinte dos filhos, os pais teriam de tratar da adesão deles ao IVAucher, associando o cartão bancário de uma conta repartida com o filho.

Esta imposição foi criticada pelos pais e foi também uma das questões que a CNIPE levantou junto da tutela que, segundo Rui Martins, esclareceu que os pais poderiam associar o seu próprio contribuinte e, consequentemente, a sua conta bancária.

“Fomos esclarecidos que basta haver um número de contribuinte do tutor ou do encarregado de educação, isso seria suficiente e, portanto, esse problema já não se coloca”, explicou.

Da parte da Confap, no entanto, os aspetos que poderão limitar os benefícios da medida não ficam por aqui e Paulo Cardoso recorda que, atualmente, os manuais escolares são gratuitos do 1.º ao 12.º ano.

Além dos manuais escolares, são também consideradas as fichas de exercícios, livros de preparação para exames, dicionários ou gramáticas, mas mesmo esses já são disponibilizados a algumas famílias.

“O Ministério da Educação oferece os manuais, e as autarquias, que antes ofereciam os manuais, optaram por oferecer os livros de fichas”, disse o membro da Confap, antecipando que a maioria das famílias não tenham benefícios relevantes.

Ao invés do programa IVAucher, Paulo Cardoso defende que seria mais importante que todas as despesas com a Educação pudessem ser deduzidas em sede de IRS, incluindo os materiais escolares como cadernos, lápis e canetas, e até mochilas.

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