"Queremos assegurar que, num contexto de maioria absoluta, a Assembleia da República vê reforçada as funções de controlo político e de escrutínio da ação governativa, que são funções primordiais dos parlamentos", sustenta a deputada única e porta-voz do PAN no projeto hoje divulgado pelo partido.
Com a reintrodução dos debates quinzenais, Inês Sousa Real quer que o "parlamento seja não só o centro do debate político, mas também que o Governo e o primeiro-ministro sejam sujeitos a um escrutínio regular para que a maioria absoluta não se transforme em poder absoluto".
Com o projeto de alteração do regimento, a deputada única do PAN propõe, além do regresso dos debates quinzenais com o primeiro-ministro (que foram substituídos a partir de 2020 por debates bimensais sobre política geral), "o reforço dos direitos" dos deputados únicos representantes de partidos, a começar pela inclusão na composição da conferência de líderes parlamentares.
Neste âmbito, é proposto aumentar para seis as declarações políticas por sessão legislativa, assim como os agendamentos que podem ser feitos por deputados únicos e que estes parlamentares possam também requerer o agendamento de debates de atualidade, fazer declarações de voto orais ou avocar votações para plenário.
No que toca às comissões parlamentares, a líder do PAN quer que só possam reunir à porta fechada "excecionalmente e mediante deliberação fundamentada tomada em reunião pública".
Outra alteração ao regimento da Assembleia da República proposta prende-se com os grupos de amizade parlamentar com outros países, e o PAN quer que não possam existir grupos "relativos a países com os quais Portugal não mantenha relações diplomáticas ou que não tenham parlamentos plurais livremente eleitos".
Ainda neste aspeto, a deputada única propõe que o presidente da Assembleia da República, depois de ouvir as comissões de Negócios Estrangeiros e Assuntos Europeus, possa, "oficiosamente ou na sequência de requerimento dos deputados", determinar "a suspensão do funcionamento de um grupo parlamentar de amizade" no caso, por exemplo, de "deterioração das relações diplomáticas de Portugal com o país em causa, designadamente devido a violações graves de direitos humanos ou ao planeamento, preparação ou execução de um ato de agressão contra outro Estado".
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