O documento recomenda à Câmara Municipal de Lisboa a "alteração das regras da Carris, passando a permitir o transporte de animais de médio e grande porte, com os habituais meios de contenção legalmente previstos para a sua circulação na via e demais lugares públicos".
Ou seja, os animais teriam de viajar dentro de uma transportadora ou com trela e/ou açaime, se necessário, "mediante a adaptação dos meios de transporte".
Em alternativa, o PAN pede ao município que solicite ao "Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural a alteração da portaria n.º 968/2009, de 23/98, para que regulamente no sentido de permitir a acessibilidade à rede de transportes de quaisquer animais de companhia, independentemente do seu porte".
A recomendação, que irá ser apreciada pelos 75 deputados que compõem a Assembleia Municipal da capital, prevê também a "isenção ou a redução do pagamento de bilhete em razão das condições socioeconómicas dos seus detentores e do porte do animal".
Os eleitos do PAN pedem ainda a "disponibilização na página da internet, e nos demais locais habituais de consulta dos utentes", do número total de animais permitido por veículo e por passageiro, dos períodos diários em que o transporte de animais não é permitido, do preço do transporte do animal, bem como dos locais onde os interessados podem obter as informações relativas ao transporte de animais.
No documento, os deputados referem que têm recebido denúncias "de recusa por parte da empresa Carris em transportar animais de companhia de médio e grande porte, exigindo o transporte dos mesmos em transportadoras, apesar de não dispor de meios adequados para acondicionar as mesmas, nem possuir forma de fazer subir e descer a carga".
Citando as condições de transporte da empresa, que agora está sob a alçada da Câmara, o documento refere que "é permitido aos passageiros transportar gratuitamente animais de companhia que não ofereçam perigosidade, desde que devidamente encerrados em recipiente apropriado que possa ser transportado como volume de mão".
Para o PAN, "a condição imposta pela Carris no que respeita ao tamanho dos contentores a fim de poderem ser transportáveis como ‘bagagem de mão', e ao local de colocação dos mesmos, não apenas limita ou impossibilita o transporte de alguns tipos de animais, designadamente de cães de grande porte, uma vez que o contentor que o possa acondicionar nunca poderá ser considerado como ‘bagagem de mão', como pode ser até lesivo das condições de alojamento e bem-estar animal legalmente previstas".
"Por extraordinário que pareça, é permitido pela Carris o transporte de bicicletas, considerado um ‘objeto volumoso', mas não é permitido o acesso de um animal de companhia de médio ou grande porte", critica o partido.
Assim, os deputados entendem que, "apesar de não se verificar uma violação formal das disposições legais em vigor aplicáveis ao transporte público de animais de companhia, verifica-se uma desproporção às necessidades dos utentes e dos seus animais de companhia, assim como uma desadequação à mais recente legislação em matéria de proteção animal e reconhecimento da sua própria condição como seres vivos dotados de sensibilidade".
O PAN remata que "há uma crescente necessidade de os utentes se fazerem acompanhar pelos seus animais de companhia em transportes públicos".
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