Em conferência de imprensa no parlamento, o deputado do PAN, André Silva, afirmou que o partido proporá o fim da “devolução total do IVA, nas aquisições de todos os bens e serviços” e o “fim do limite na angariação de fundos”.
André Silva, que votou, ao lado do CDS, contra as alterações à lei, vetada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, afirmou ainda que o partido pretende clarificar que não haverá qualquer retroatividade da lei.
Como “não deve existir uma devolução do IVA” aos partidos, o PAN também defende que “não faz sentido uma retroatividade” da lei, disse.
O deputado disse, contudo, que o PAN está de acordo com as alterações sugeridas pelo Tribunal Constituicional, quanto às regras quanto ao financiamento dos partidos, mas discorda dos aspetos pontuais introduzidos depois pela maioria dos partidos.
André Silva argumentou que estava pronto a fazer o debate sobre a reapreciação do diploma de imediato, mas por uma questão de “lealdade parlamentar” concordou em esperar quatro ou cinco semanas pela nova liderança do PSD.
O Presidente da República vetou na terça-feira as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos, "com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos".
O veto presidencial obriga os deputados a duas opções: ou alteram o diploma, aprovado em dezembro por PSD, PS, BE, PCP e PEV e votos contra de CDS-PP e PAN, para ultrapassarem as dúvidas do chefe do Estado ou confirmam a lei com uma maioria alargada de dois terços.
Há mais de um ano que o TC solicitou ao parlamento uma alteração no modelo de fiscalização para introduzir uma instância de recurso das decisões tomadas, passando a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) a ser a responsável pela fiscalização das contas com a competência para aplicar as coimas e sanções.
Além desta e outras alterações de processo, o PS, PSD, PCP, BE e PEV concordaram em mudar outras disposições relativas ao financiamento partidário, entre os quais o fim do limite para as verbas obtidas através de iniciativas de angariação de fundos e o alargamento do benefício da isenção do IVA a todas as atividades partidárias.
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