O texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, que nasce de uma proposta de lei do Governo, mereceu o voto favorável do PS, do PAN, do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira e a abstenção das restantes bancadas.
Na exposição de motivos da proposta, que está há mais de um ano em debate no parlamento, é recordado que o Programa do XXI Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário “um programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação”.
“A redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa”, é acrescentado.
Segundo o Governo, esta lei seria “o primeiro passo de um programa calendarizado, que se inicia com a determinação expressa da não-vigência de 821 diplomas desnecessários, que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje, mas relativamente aos quais podem suscitar-se dúvidas quanto à sua vigência atual, quer porque caíram em desuso, quer porque nunca chegaram a ser objeto de uma revogação expressa ou de um reconhecimento oficial explícito de cessação de vigência”.
Ao mesmo tempo que submeteu este diploma ao parlamento, o Governo aprovou um decreto-lei, no qual se determina a não-vigência de 1.449 diplomas da sua competência.
“Deste modo, com a aprovação de ambos os diplomas, proceder-se-á a uma limpeza e simplificação do ordenamento jurídico, clarificando a não-vigência de 2.270 diplomas”, é referido no texto.
Esta semana, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um diploma do Governo para que sejam eliminados alguns decretos-leis publicados entre 1981 e 1985 que o executivo considerou caducos, numa segunda fase do mesmo programa.
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