“Acabámos por conseguir chegar a um consenso. Produzimos um texto conjunto [que visa a disponibilização por parte da AT – Autoridade Tributária] com 120 dias de antecedência, dos formulários digitais [sobre obrigações fiscais]”, disse Cecília Meireles, em declarações à Lusa.

Segundo com a deputada do CDS, o texto conjunto introduz algumas alterações face à proposta inicial do partido, nomeadamente a definição de um ano para que a medida entre em vigor, na sua totalidade.

Desta forma, ficou acordado que, no primeiro ano, o prazo para a disponibilização dos formulários ‘online’ seja de 90 dias, passando depois para uma antecipação de 120 dias.

“Esta questão tem uma importância fundamental para facilitar a vida das empresas e dos profissionais contabilistas”, vincou.

Para além da antecipação, o texto prevê que “da mesma maneira que existe uma sanção aplicada ao contribuinte quando este se atrasa, quando é a Autoridade Tributária a atrasar-se, o contribuinte tenha o prazo prorrogado”.

Em 13 de abril, a diretora-geral da Autoridade Tributária Aduaneira (AT) considerou ser inviável a disponibilização ‘online’ dos formulários sobre obrigações fiscais com 120 dias de antecedência.

“Relativamente à escolha dos 120 dias e/ou antevisão do calendário fiscal, nesta altura, não é viável e nós não temos uma avaliação segura de qual seria o prazo viável. A avaliação deve ser feita no âmbito dos trabalhos que estão a decorrer”, disse, na altura, Helena Borges durante uma audição parlamentar no Grupo de Trabalho – Formulários Digitais AT.

Já em 12 de abril, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, defendeu, no mesmo grupo de trabalho, que, futuramente, a AT deveria disponibilizar os formulários ‘online’ sobre obrigações fiscais no início de cada ano.

“A proposta [do CDS-PP] permite planear o trabalho convenientemente, tendo em conta que aqui são pedidos 120 dias, mas, num futuro próximo, era desejável que fosse a 01 de janeiro”, defendeu a bastonária.

No entanto, Paula Franco mostrou-se flexível quanto à possibilidade de o prazo para a publicação dos documentos ser alargado de forma faseada.

A 22 de fevereiro o parlamento aprovou, com a abstenção do PS e PCP, uma proposta de lei do CDS para que a AT disponibilize ‘online’ os formulários digitais sobre com 120 dias de antecedência.

Intervindo, na altura, para apresentar o documento, a deputada Cecília Meireles vincou que este projeto de lei visa resolver um “problema antigo, crónico e que atravessa vários governos”, que se traduz no facto de “a AT não ter ‘online’ os formulários a cujo preenchimento obriga”, causando problemas na entrega de declarações como a referente ao Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

“O mesmo Estado que pune e multa os cidadãos e as empresas que se atrasam a cumprir as suas funções é o primeiro a atrasar-se e a não cumprir”, criticou.

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