“O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu como compromisso prioritário a implementação de um programa estruturado, sistemático e transversal de simplificação legislativa e melhoria da qualidade da legislação”, refere a exposição de motivo de texto hoje aprovado.
Para o Governo, “a redução do bloco de legislação, através da determinação expressa de cessação de vigência de muitos diplomas normativos já caducos, anacrónicos ou ultrapassados pelo evoluir dos tempos, constitui um dos pilares essenciais desse programa de simplificação legislativa”.
“Limpando o ordenamento jurídico de um conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias de hoje, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber – sem qualquer margem para dúvidas – qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento histórico”, defende o executivo.
A lei hoje aprovada, segundo o Governo, “constitui o primeiro passo de um programa calendarizado, que se inicia com a determinação expressa da não-vigência de 821 diplomas desnecessários, que na sua maioria já não são aplicados efetivamente nos dias de hoje”.
“Aliado à presente lei, o Governo aprova também um decreto-lei, no qual se determina a não-vigência de 1449 diplomas da sua competência. Deste modo, com a aprovação de ambos os diplomas, proceder-se-á a uma limpeza e simplificação do ordenamento jurídico, clarificando a não-vigência de 2270 diplomas”, refere-se no texto,.
Esta tarefa começou pelos anos de 1975 a 1980, aos quais se sucederão novos diplomas revogatórios, assegura o executivo.
“Isto significa que esta tarefa de simplificação do ordenamento jurídico não fica concluída com a presente iniciativa, continuando em curso os trabalhos necessários à integral identificação de outras leis que reúnam os requisitos da não aplicabilidade e de desnecessidade atuais.
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