O texto apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa foi aprovado em votação final global por larga maioria, apenas com a abstenção do PSD e os votos favoráveis do PS, CDS, PCP, BE e PAN.
Em 22 de março, o PS anunciou ter chegado a acordo com o Bloco de Esquerda para que os clientes de bancos sejam beneficiados com um crédito de juros relativo à totalidade do período em que a taxa Euribor seja negativa.
Com a aprovação deste diploma, em caso de juros negativos, cria-se um crédito de juros do cliente bancário que será abatido quando os juros subirem e passarem a ter um valor positivo.
Desta forma, os bancos não terão de imediato de pagar uma pequena parte dos empréstimos aos clientes. Contudo, os bancos deverão ter de contabilisticamente registar essa imparidade desde logo.
Este tema tem motivado posições de rejeição dos bancos.
O presidente do banco BCP, Nuno Amado, considerou esta semana que a medida pode ter efeitos negativos que não foram avaliados, desde logo pela desvantagem dos bancos portugueses face aos europeus.
“Se chegarmos a uma situação em que somos nós a ter que pagar o crédito quando do ponto de vista dos depósitos estamos proibidos de cobrar juros aos clientes, não percebo como é que podemos funcionar. Então fechem os bancos”, disse, por seu lado, o presidente do Santander Totta, António Vieira Monteiro.
Também o presidente da Associação Portuguesa de Bancos (APB) considerou que a proposta de legislação sobre juros negativos “fere o quadro jurídico e institucional vigente” e que “não faz nenhum sentido que o prestador em vez de ser remunerado” possa pagar a quem emprestou o crédito.
Sobre este tema, a vice-governadora do Banco de Portugal (BdP), Elisa Ferreira, mostrou, em abril, preocupação, considerando que se trata de uma questão “particularmente complexa” e difícil de prever o impacto.
A responsável advertiu que “são águas nunca dantes navegadas” e que o BdP não tem conhecimento de que, no espaço da União Europeia, tenham sido desenvolvidas iniciativas legislativas ou regulamentares destinadas a fixar orientações expressas quanto à forma de aplicação das taxas de juro negativas nos contratos de crédito à habitação.
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