A lei, aprovada em votação final global, teve os votos favoráveis do PSD, PS e CDS, e contra do BE, PCP e PEV, e a abstenção do PAN.
O diploma, que transpõe uma diretiva aprovada pelo Parlamento Europeu em 2016, regula a transferência e o tratamento, pelas transportadoras aéreas, dos dados do registo de identificação de passageiros (PNR, na sigla em inglês) para efeitos de prevenção do terrorismo e de criminalidade grave.
No texto, o Governo sublinha que, “para proteger os direitos de privacidade e de não discriminação, preveem-se restrições à transferência, ao tratamento e à conservação dos dados PNR”.
A diretiva europeia visa prevenir, detetar, investigar e reprimir infrações terroristas e criminalidade grave e, assim, reforçar a segurança interna da União Europeia (UE).
O PNR exige que as transportadoras aéreas transmitam aos Estados-membros os dados dos viajantes que chegam ou partem da UE para ajudar a prevenir e combater o terrorismo.
Segundo a diretiva europeia, estes dados PNR constituídos por informações fornecidas pelos passageiros e recolhidas pelas transportadoras aéreas durante a reserva dos bilhetes, como o nome, a morada, o número de telefone, o número do cartão de crédito, a bagagem e o itinerário da viagem.
As novas regras exigem que as transportadoras aéreas transfiram os dados dos passageiros dos voos extra-UE (de um país terceiro para um Estado-membro da UE ou vice-versa) dos seus sistemas de reserva para uma unidade especializada do Estado-Membro de chegada ou de partida, tendo em vista lutar contra a criminalidade grave e o terrorismo.
O Conselho de Ministros aprovou a proposta, em maio, e, em julho, Portugal foi um dos países avisado pela Comissão Europeia para informar se a diretiva europeia já estava transposta para o direito nacional, dado que o prazo já tinha terminado em maio.
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