O texto final apresentado pela Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados foi aprovado hoje em votação final global com os votos favoráveis de PS, Chega, BE, PAN e Livre, voto contra da IL e abstenção de PSD e PCP.
Em causa estão alterações do PS a um projeto de lei do PCP com o objetivo de combater as chamadas “portas giratórias”. O PCP avocou para plenário a votação da sua iniciativa, mas todos os pontos votados acabaram rejeitados, tal como tinha acontecido na quarta-feira, na reunião da 14.ª comissão, tendo sido aprovadas apenas as propostas dos socialistas.
Com esta alteração, a Assembleia da República reforça o regime sancionatório previsto na lei do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
Os deputados aumentam dos atuais três até aos cinco anos a inibição para o exercício de cargos políticos e altos cargos públicos para quem não cumprir a norma que estipula que os titulares de cargos com natureza executiva não podem, nos três após o fim do mandato, exercer funções em empresas privadas do setor que tutelavam.
A lei estabelece que este impedimento se aplica quando estiverem em causa as empresas que tenham sido privatizadas, beneficiado de incentivos financeiros ou benefícios fiscais de natureza contratual ou, ainda, aquelas em que tenha havido uma intervenção direita do ex-ministro ou secretário de Estado.
As alterações aprovadas estabelecem também que os ex-governantes não podem exercer funções em empresas privadas nestas condições “através de entidade em que detenham participação”.
Os deputados decidiram ainda incluir que as entidades que contratem antigos titulares de cargos políticos em violação da lei “ficam impedidas de beneficiar de incentivos financeiros ou de sistemas de incentivos e benefícios fiscais de natureza contratual por um período de três a cinco anos”.
Já os comunistas propunham aumentar para cinco anos os impedimentos previstos e que as empresas que contratassem antigos titulares de cargos políticos em violação da lei ficassem obrigadas a devolver os apoios ou fundos de que tivessem beneficiado por decisão direta ou indireta do referido titular.
O PCP propôs que ficassem também impedidas de “celebrar contratos com o Estado ou com quaisquer entidades públicas, de beneficiar de quaisquer incentivos ou isenções que envolvam recursos públicos, bem como de aceder a fundos comunitários, por um período de cinco anos a contar da prática da infração”.
Hoje, o plenário aprovou, também em votação final global, outro texto final da 14.ª comissão que altera a mesma lei e repõe o “regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma”.
Este texto mereceu os votos a favor de PS, PSD, IL, PCP, BE, PAN e Livre e o voto contra do Chega.
Com esta alteração, o parlamento acrescenta um artigo relativo às garantias de trabalho e benefícios sociais dos membros do Governo, que estipula que “não podem ser prejudicados na sua colocação, nos seus benefícios sociais ou no seu emprego permanente por virtude do desempenho de funções governativas”.
Fica também definido que “o desempenho das funções governativas conta como tempo de serviço para todos os efeitos, salvo para aqueles que pressuponham o exercício efetivo da atividade profissional” e que, no “caso de função temporária por virtude de lei ou de contrato, o desempenho de funções governativas suspende a contagem do respetivo prazo”.
Noutro artigo, relativo às garantias de outros titulares de cargos políticos, refere-se que este regime vai ser aplicável, com as necessárias adaptações, aqueles sem regime jurídico próprio.
Numa intervenção antes das votações, o PCP defendeu a necessidade de reforçar o regime para combater a “promiscuidade entre público e privado”, enquanto PS e PSD salientaram o bom senso das alterações aprovadas e acusaram os comunistas de quererem introduzir “desequilíbrio” e “ir longe demais”.
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