Num parecer da comissão de Saúde e Assuntos Sociais do parlamento madeirense enviado à Assembleia da República sobre a proposta de lei do tabaco apresentada pelo Governo é referido que a aplicação da nova legislação às regiões autónomas poderia constituir “um fator acrescido de desigualdade e discriminação negativa entre as diferentes regiões do país” devido à “dificuldade de acesso a determinados bens e serviços”.
Além disso, lê-se no parecer disponível no ‘site’ da Assembleia da República, “a redução de canais legítimos de venda em zonas onde são especialmente escassos, poderia levar ao indesejável desenvolvimento do comércio ilegítimo de tabaco”.
No documento, a Assembleia Legislativa da Madeira argumenta ainda que a maioria das alterações propostas nesta “profunda revisão da Lei 37/2007” não resulta da transposição da diretiva comunitária 2022/2100 e vai “muito além do atual enquadramento legislativo”.
As alterações propostas são “opções politicas nacionais, as quais, por imposição constitucional, deverão permitir a sua adaptação e adequação à realidade das regiões autónomas”, lê-se no parecer.
Além disso, é acrescentado, apesar de na proposta de lei ser feita referência às regiões autónomas, está apenas prevista “a aplicação orgânica”, sem determinar expressamente que os órgãos de governo próprio procedam à sua adaptação.
“Seria relevante clarificar o real alcance desta iniciativa legislativa”, é defendido.
Desta forma, o artigo 29.º deveria especificar que o diploma será aplicado “nas Regiões Autónomas dos Açores e Madeira com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto legislativo regional”.
Uma nova proposta de lei do tabaco apresentada pelo Governo, que deu entrada no parlamento em 26 de maio, prevê a proibição de se fumar em praias marítimas, fluviais e lacustres (lagos), por determinação da gerência, da administração ou do titular da concessão, entre outros.
Segundo a proposta de lei, será ainda proibido fumar em determinados recintos como piscinas públicas e parques aquáticos.
Com esta proposta de lei, o Governo pretende eliminar as “exceções atualmente previstas na lei à proibição de fumar em locais fechados de utilização coletiva”, mas mantém as que abrangem os serviços de psiquiatria, os centros de tratamento e reabilitação de pessoas com problemas de dependência e comportamentos aditivos e os estabelecimentos prisionais.
Quanto ao acesso ao tabaco, será alargada a proibição de venda a recintos desportivos, piscinas e parques aquáticos, a salas e recintos de espetáculos e de diversão, bingos, casinos e salas de jogo e outro tipo de áreas destinados a espetáculos de natureza não artística e festivais de música, assim como as entregas no domicílio ou venda ambulante.
Passa a ser proibida a venda de tabaco através de máquinas de venda automática em locais situados a menos de 300 metros dos estabelecimentos destinados a menores de 18 anos, dos estabelecimentos de ensino e de centros de formação e venda à unidade de cigarros e cigarrilhas após abertura das respetivas embalagens.
Ao contrário do inicialmente anunciado pelo Governo, o diploma entregue no parlamento já não prevê a proibição da venda de tabaco nos postos de abastecimento de combustíveis, uma alteração que o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, justificou com a falta de alternativas para aquisição em muitas localidades.
O diploma estima que em Portugal, na última década, mais de 100 mil mortes sejam atribuíveis ao tabaco e alerta que todas as “formas de tabaco são nocivas à saúde, não existindo um nível seguro de exposição”.
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