Tanto a legislação proposta pelo BE como a que é proposta pelo Pessoas – Animais - Natureza (PAN) estabelece a proibição das corridas de galgos e outros cães, mas o PAN acrescenta contraordenações para quem desrespeitar a norma.
Na sua proposta de projeto-lei, o BE realça que em Portugal as corridas de galgos existem num “registo amador”, ao contrário de territórios como Austrália, Irlanda, Macau, México, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos, onde “constituem uma indústria com pistas profissionais e um sistema de apostas semelhante ao das corridas de cavalos”.
“Segundo a organização Grey 2K USA Worldwide, existem seis pistas em Portugal”, esclareceu, pelo seu lado, o PAN.
O Bloco realça ainda que, em Portugal, “em vários casos, as corridas de galgos decorrem sem qualquer licença e sem as mínimas estruturas de apoio à assistência e aos animais”.
Ambos os partidos realçam que as corridas de galgos são uma atividade com treinos violentos, como, por exemplo, coleiras eletrificadas com “pequenos” choques (e emissão de um som) infligidos por controlo remoto nos cães que fiquem para trás ou ‘doping’ e esteroides para as corridas concretamente, é normal o recurso ao doping para melhorar a sua performance na pista.
Por outro lado, os animais sem as características e velocidade considerada necessária estão sujeitos ao abandonados.
O PAN salienta ainda que “os animais já não são considerados coisas, sendo sim ‘seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza’”.
O BE justifica a iniciativa com “políticas de proteção do bem-estar animal, para garantir a não promoção de apostas ilegais, para a limitação de atividades ligadas ao abandono animal, decorrente de lesões e desadequação [dos animais] às corridas”.
“A tendência mundial é, portanto, para se ir proibindo este tipo de atividades. Tendência essa a que Portugal não deve ficar alheio, especialmente porque esta nem sequer é uma atividade que se diga fortemente implementada em Portugal nem tão pouco que seja uma atividade tradicional”, considera o PAN.
Na sua proposta, o PAN não só proíbe a prática como sugere pena de prisão até dois anos ou pena de multa para “quem promover, por qualquer forma, as corridas de cães, nomeadamente através da organização de evento, divulgação, venda de ingressos, fornecimento de instalações, prestação de auxílio material ou qualquer outra atividade dirigida à sua realização”.
“Quem participar, por qualquer forma, com animais em corridas é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa”, segundo a proposta do PAN.
O BE realça ainda que a sua proposta tem como base uma petição sobre este tema (Petição n.º 438/XIII/3.ª), com 4.586 assinaturas, que solicitou a “criação de legislação para proibir as corridas de galgos em Portugal”, apresentando preocupações para com os animais envolvidos nas corridas, nomeadamente “o lamentável, vergonhoso e cruel processo de seleção, manutenção, treino e destino dos galgos usados na competição profissional”.
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