Reunido em Estrasburgo (França), o PE aprovou, por 559 votos a favor, 42 contra e 46 abstenções, a diretiva que estipula que a reciclagem de resíduos urbanos terá de aumentar dos atuais 44% para 55% até 2025, 60% até 2030 e 65% até 2035.
As novas regras, integradas num pacote relativo à economia circular, estipulam também que a quantidade de resíduos urbanos depositados em aterros não poderá ultrapassar os 10% em 2035, uma proposta que recolheu 580 votos a favor, 44 contra e 37 abstenções.
Os eurodeputados aprovaram também, por 533 votos a favor, 37 contra e 57 abstenções, uma diretiva que determina que 65% dos resíduos de embalagens terão de ser reciclados até 2025 e 70% até 2030, e na qual são definidas metas específicas para certos materiais das embalagens, como papel e cartão, plástico, vidro, metais e madeira.
Os Estados-membros terão ainda de instituir a recolha seletiva de têxteis e resíduos perigosos domésticos até 1 de janeiro de 2025, e deverão também assegurar que os biorresíduos sejam objeto de recolha seletiva ou reciclados na fonte (por exemplo, compostagem doméstica) até ao final de 2023.
Os países da UE deverão procurar alcançar uma meta de redução dos resíduos alimentares a nível da União de 30% até 2025 e de 50% até 2030, em linha com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Para evitar estes resíduos, os Estados-Membros deverão conceder incentivos à recolha dos produtos alimentares não vendidos em todas as fases da cadeia de abastecimento alimentar e à sua redistribuição segura, inclusive a organizações de beneficência, bem como consciencializar os consumidores para o que significam as datas indicadas em “consumir até” e “consumir de preferência antes de”.
Os 28 deverão ainda tomar medidas para travar a produção de lixo marinho na UE, contribuindo para prevenir e reduzir significativamente, até 2025, a poluição marinha de todos os tipos.
O PE votou favoravelmente, com 568 votos a favor, 42 contra e 28 abstenções, uma nova legislação referente aos veículos em fim de vida, às pilhas e acumuladores e respetivos resíduos, e aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos.
Comentários