Após escândalos relacionados com evasão fiscal (como o LuxLeaks ou o Panamá Papers) e abusos na utilização de dados pessoais (como o Cambridge Analytica), o PE quer uma lei uniformizada para toda a UE, já que atualmente a proteção de quem denuncia este tipo de casos varia de Estado-membro para Estado-membro e abrange apenas algumas áreas.
Caberá por isso aos eurodeputados dar aval - na que será a última sessão plenária da legislatura, em Estrasburgo, França - a esta nova diretiva, que resulta de um acordo provisório alcançado em meados de março com o Conselho da UE (onde estão representados os países).
Previsto está que, na nova lei, se defenda quem denuncia casos de fraude fiscal e de lavagem de dinheiro e que ponham em causa os contratos públicos, a segurança dos produtos e dos transportes, a proteção do ambiente, a saúde pública, a proteção dos consumidores e ainda os dados pessoais.
As novas regras europeias visam, assim, garantir um elevado nível de proteção dos denunciantes, prevendo canais de comunicação seguros para as denúncias e medidas contra a intimidação e as represálias.
Uma das regras centra-se na criação de canais de comunicação internos em entidades públicas e privadas com mais de 50 funcionários, para que se possa denunciar dentro da própria organização.
Também as autoridades nacionais e europeias terão de ter canais de comunicação externos independentes.
Outra das possibilidades para os denunciantes passa a ser o recurso aos meios de comunicação social, isto em situações em que, por exemplo, não seja dada a devida atenção à sua denúncia ou haja perigo iminente para o interesse público ou risco de retaliação.
Estas formas de retaliação - como a despromoção, a suspensão ou o despedimento - passam, inclusive, a estar proibidas com a nova diretiva.
Além dos denunciantes, os jornalistas que divulguem as denúncias também serão protegidos.
A nova lei prevê ainda que os Estados-membros forneçam apoio jurídico, financeiro e psicológico aos denunciantes.
A eurodeputada portuguesa Ana Gomes, do PS, tem vindo a ser uma grande defensora desta nova diretiva, nomeadamente no caso do ‘hacker’ Rui Pinto, que divulgou informação confidencial sobre o futebol português.
Apesar de o ‘hacker’ português não estar ligado a uma empresa, “indiretamente, o Rui Pinto beneficia desta diretiva porque ela claramente enuncia os princípios gerais de proteção do interesse público”, considerou Ana Gomes em declarações aos jornalistas em meados de março.
“Não sabemos como é que ele (Rui Pinto) teve acesso ao acervo de informação que teve, mas indiscutivelmente é de interesse público e está a servir já a várias autoridades europeias para recuperar milhões em fuga a impostos e para ir atrás de corruptos”, vincou na altura a eurodeputada, que falava à margem da sessão plenária do Parlamento Europeu de março.
Rui Pinto terá acedido, em setembro de 2015, ao sistema informático da "Doyen Sports Investments Limited", com sede em Malta, que celebra contratos com clubes de futebol e Sociedades Anónimas Desportivas (SAD).
O 'hacker' é também suspeito de aceder ao email de elementos do conselho de administração e do departamento jurídico do Sporting e, consequentemente, ao sistema informático da SAD 'leonina'.
Rui Pinto está indiciado de seis crimes: dois de acesso ilegítimo, dois de violação de segredo, um de ofensa a pessoa coletiva e outro de extorsão na forma tentada.
Comentários