A Comissão Eventual para a Revisão Constitucional reuniu-se pela última vez e, em menos de cinco minutos, aprovou por unanimidade o relatório, que dá conta da composição da mesma, das votações do projeto do Chega e tem anexas as atas das três anteriores reuniões.

“O nosso trabalho foi breve, mas cumpriu os ditames regimentais e constitucionais. Agradeço e despeço-me até à próxima revisão constitucional”, afirmou o presidente da Comissão, o socialista Pedro Delgado Alves, no final dos trabalhos.

O relatório segue agora para o presidente da Assembleia da República, Eduardo Fero Rodrigues, e já não tem de ser votado em plenário.

A última reunião da comissão eventual tinha sido em 26 de maio e, em apenas 18 minutos, o projeto do Chega foi rejeitado por uma maioria esmagadora do PS, PSD, PCP, BE, PAN, Iniciativa Liberal e das duas deputadas independentes.

Das 17 mudanças que o deputado André Ventura se propunha fazer à Constituição, cinco tiveram votações diferenciadas, mas foram igualmente chumbadas e o Chega foi o único a votar, isolado, a favor.

Ao todo, no debate e votação do projeto, gastaram-se pouco mais de duas horas.

Na anterior reunião, PSD, IL e CDS fizeram declarações de voto, no mesmo sentido, anunciando que pretendem participar mais ativamente num futuro processo ordinário de revisão constitucional, que pode ser desencadeado a qualquer momento.

Se alguma proposta do Chega tivesse sido aprovada neste processo, tal inviabilizaria uma revisão constitucional ordinária no prazo de cinco anos.

O Chega desencadeou o processo em outubro do ano passado, mas ficou suspenso enquanto vigorou o estado de emergência, durante o qual não é possível qualquer alteração à Lei Fundamental.

O partido propunha 17 alterações à Constituição da República Portuguesa (no preâmbulo e em 16 artigos), entre as quais a “introdução de pena acessória de castração química para pedófilos e violadores reincidentes” ou a possibilidade de redução de deputados para um mínimo de 100 (atualmente esse limite mínimo está fixado em 180 parlamentares, apesar de há muitos anos o seu número estar estabilizado nos 230).

O Chega queria ainda introduzir na Lei Fundamental que só "indivíduos portadores de nacionalidade portuguesa originária" pudessem ser primeiro-ministro ou ministro de Estado e que o princípio da presunção de inocência não se aplicasse aos casos de enriquecimento injustificado.

O trabalho forçado para reclusos "em alguns casos", o voto obrigatório e o impedimento vitalício de exercício de cargos públicos para quem for condenado por corrupção eram outras das alterações propostas.

Desde que foi aprovada, em 02 de abril de 1976, a Constituição da República Portuguesa já foi revista sete vezes até 2005, tendo o último processo de revisão ordinária sido iniciado em outubro de 2010, mas que não foi concluído, devido à dissolução do parlamento em abril do ano seguinte.

A Assembleia da República pode rever a Constituição decorridos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão ordinária.

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