O debate terá 92 minutos de duração e é o primeiro ponto da ordem do dia, às 10:00. As propostas de alteração vão ser votadas na especialidade em plenário. Caso seja aprovada alguma alteração, segue-se a votação final global do diploma, que carece de maioria absoluta.
Quase todos os partidos – exceto o PCP e PEV – apresentaram propostas de alteração a algumas normas, mas sem certezas quanto à sua aprovação. O CDS-PP e o PAN criticam as mudanças aprovadas às regras do financiamento partidário e propõem manter os limites para as iniciativas de angariações de fundos.
O veto foi decidido “com base na ausência de fundamentação publicamente escrutinável quanto à mudança introduzida no modo de financiamento dos partidos políticos”, de acordo com a nota publicada na altura no site da Presidência.
Até quinta-feira à noite, apenas uma proposta, do PSD, para clarificar o âmbito de aplicação da lei – que suscitou polémica - tinha a possibilidade de ser aprovada, com o PS e o PCP a admitirem votar a favor.
Trata-se de uma proposta para clarificar que a lei se aplica “aos processos novos e aos processos pendentes no Tribunal Constitucional à data da sua entrada em vigor”, sem prejuízo da “validade dos atos praticados na vigência da lei anterior”.
Com esta alteração, o PSD pretende afastar qualquer interpretação de que as novas normas sobre o financiamento partidário se aplicam a processos noutras instâncias que não no Tribunal Constitucional. O CDS-PP também tem uma proposta com o mesmo objetivo.
O diploma vetado altera a lei 19/2003 pondo fim ao limite que havia para as verbas obtidas através de angariações de fundos e alarga o direito ao reembolso do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) “à totalidade” das despesas com a atividade partidária.
A lei em vigor limita a devolução do IVA a despesas com a divulgação da mensagem política ou identidade do partido, formulação que permite diferentes interpretações por parte da autoridade tributária, segundo os proponentes.
Sobre a questão do reembolso do IVA, o PSD voltou atrás no consenso obtido em dezembro e, sob a liderança do novo presidente do partido, Rui Rio, decidiu propor a eliminação do artigo que alargava “à totalidade” da atividade partidária a isenção do IVA.
Já a proposta de alteração do PS mantém a devolução do IVA à totalidade da atividade partidária, mas exclui as despesas que se enquadrem em campanhas eleitorais. Esta proposta deverá merecer a aprovação do PCP e do PEV.
O CDS-PP propõe também a manutenção do limite legal às angariações de fundos e uma clarificação à norma do IVA visando fixar que os partidos só podem pedir a devolução do imposto das despesas partidárias para difundir a mensagem política.
O BE defende que os partidos possam pedir a devolução do IVA "suportado na totalidade de aquisições e transmissões de bens e serviços" para a "difusão da sua mensagem política ou identidade própria”.
Procurando identificar quais as despesas elegíveis, o BE acrescenta despesas com a "construção, manutenção e conservação de imóveis destinados exclusivamente à sua atividade", argumentando que esse é o regime aplicado ao setor social.
Quanto às alterações ao modelo de fiscalização das contas, não foram apresentadas propostas. Segundo o diploma, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos passa a ter a competência para analisar os processos e aplicar eventuais coimas, cabendo recurso, com efeitos suspensivos, para o Tribunal Constitucional.
Caso o diploma, com alterações, seja aprovado em votação final global, os partidos podem usar, a título de cedência, as instalações municipais e outras para as suas atividades.
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