O prazo para apresentação de iniciativas legislativas na área da habitação foi requerido pelo PCP e aprovado, por unanimidade, na comissão parlamentar de Ambiente.
O pacote legislativo sobre habitação inclui propostas para o mercado do arrendamento urbano, nomeadamente medidas de carácter fiscal, seguros de renda e subsídios de renda, bem como iniciativas para aumentar o parque habitacional de apoio público.
Além deste prazo, os deputados agendaram para 21 de setembro uma discussão, em plenário, sobre a decisão do Presidente da República de vetar o diploma relacionado com o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações.
A 1 de agosto, o Presidente da República vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
Em causa está um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, que foi aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Neste âmbito, o deputado do BE Pedro Soares manifestou-se “disponível para analisar as preocupações” do Presidente da República sobre este diploma e até para o “alterar desde que a essência da iniciativa que o BE teve com este projeto não seja adulterada”, ou seja, “garantir o exercício do direito de preferência aos inquilinos mesmo em caso de venda em bloco do imóvel”.
Já a deputada independente do PS Helena Roseta adiantou à Lusa que o grupo parlamentar socialista vai apresentar uma proposta de alteração ao diploma sobre o direito de preferência dos arrendatários, no sentido de acolher a posição do Presidente da República.
O diploma, que visava alterar o Código Civil para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminava o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando que tal era possível, “ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal”.
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