"Na nossa opinião, deve implicar a perda de retribuição enquanto o período em que o vício permaneceu ativo e não haver uma espécie de perdão relativamente ao passado porque foi corrigido o vício", afirmou hoje o deputado comunista Jorge Machado numa reunião da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas.

O deputado do PCP argumentou que "este problema já foi colocado no passado, tem implicações nos dois diplomas", o Estatuto do Deputado e o regime dos altos cargos públicos e cargos políticos, "e é altura de uma clarificação ao regime sancionatório, no sentido de, enquanto o vício durar, entre outras coisas, haver perda da remuneração".

"Esta questão importa, porque hoje temos um regime sem sanção. De um dia para o outro facilmente se corrige a participação social na empresa, passa-se uma esponja sobre tudo, passando - com muitas aspas, permitam-me a expressão - a compensar o crime", argumentou.

Jorge Machado recordou a "experiência recente na subcomissão de Ética", em que uma interpretação com a qual o PCP não comunga acabou por vingar, fazendo com que deputados corrigissem uma participação social superior a 10% em empresas com negócios com o Estado, emendando uma situação que violava o Estatuto do Deputado.

"O senhor deputado ou outro titular de cargo político corrige o vício, altera a sua participação social para menos de 10%, isso faz sanar ou não aquilo que está para trás", questionou o deputado comunista.

O deputado do PS Pedro Delgado Alves convergiu que atualmente "o quadro é todo igual no Estatuto do Deputado" e que "toda esta legislação historicamente assenta numa ausência de gradação de gravidade", considerando que "esta é uma oportunidade para resolver".

"Devemos ter um regime que não seja necessariamente o mesmo quando se iniciam funções", argumentou, explicando que, num período inicial, deve haver um "momento de adaptação e transformação" entre, por exemplo, a função de deputado e a participação social em empresas, o que é distinto de se detetar alguma situação a meio do mandato.

A comissão eventual para o reforço da transparência está a trabalhar em alterações a diversos diplomas, entre os quais a lei de controlo público de riqueza dos titulares de cargos políticos, lei dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e o estatuto do deputado.

Está ainda em discussão a criação de nova legislação para punir o enriquecimento injustificado, punindo a ausência ou falsidade das declarações de rendimentos, património e interesses.