“Com fundamento na impossibilidade de compor o tribunal coletivo em virtude de o excelentíssimo colega se encontrar de licença de nojo, por motivo de falecimento da sua progenitora ontem [terça-feira] à noite, adio (…) a continuação da presente audiência para o dia 18 de maio, pelas 09:30”, afirmou a presidente do coletivo de juízes, Maria Clara Santos.

A magistrada judicial explicou que o coletivo teve conhecimento do “infeliz acontecimento” por volta da meia-noite, pelo que não foi possível informar ninguém.

“São as contingências de o tribunal ser constituído por pessoas e não por máquinas”, acrescentou Maria Clara Santos.

As alegações estiveram inicialmente previstas começar no dia 04 de maio, mas foram adiadas para hoje porque um dos juízes que integra o tribunal coletivo testou positivo à covid-19.

Este julgamento para determinar responsabilidades nos incêndios de Pedrógão Grande, em junho de 2017, nos quais o Ministério Público (MP) contabilizou 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal, começou em 24 de maio de 2021.

Aos arguidos, 11 no total e que estiveram hoje presentes no tribunal, são imputados crimes de homicídio por negligência e ofensa à integridade física por negligência, alguns dos quais graves.

Os arguidos são o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, então responsável pelas operações de socorro, dois funcionários da antiga EDP Distribuição (atual E-REDES) e três da Ascendi, e os ex-presidentes das câmaras de Pedrógão Grande e Castanheira, Valdemar Alves e Fernando Lopes, respetivamente.

O presidente da Câmara de Figueiró dos Vinhos, Jorge Abreu, também foi acusado, assim como o antigo vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande José Graça e a então responsável pelo Gabinete Florestal deste município, Margarida Gonçalves.

Aos funcionários das empresas, autarcas e ex-autarcas, assim como à responsável pelo Gabinete Técnico Florestal, são atribuídas responsabilidades pela omissão dos “procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível”, quer na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios, quer em estradas, de acordo com o MP.

Neste caso, destaca-se a Estrada Nacional 236-1, que liga Castanheira de Pera a Figueiró dos Vinhos, onde ocorreu a maioria das mortes. A subconcessão rodoviária do Pinhal Interior, que integrava esta via, estava adjudicada à Ascendi Pinhal Interior, à qual cabia proceder à gestão de combustível.

O MP não tem dúvidas de que “os arguidos, ao não satisfazerem os deveres de cuidado de base legal” que sobre si impendiam, criaram “um risco não permitido e aumentaram um risco já existente de produção de lesões na vida e na integridade física de outrem”.

“Cada uma das ações que omitiram, embora não constituam de ‘per se’ [por si] causa única de produção de lesões na vida e na integridade física”, criaram e incrementaram o risco dessa produção, refere o MP, considerando que os arguidos violaram normas de “modo não irrelevante”, o que se traduziu na morte de pessoas e em lesões nos sobreviventes.