Quanto ao outro arguido também funcionário da antiga EDP (atual E-REDES), José Geria, a procuradora da República Ana Mexia considerou, nas alegações finais, no Tribunal Judicial de Leiria, que deve ser “julgado de acordo com a prova produzida”.

Os dois arguidos estão pronunciados por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.

O despacho de pronúncia atribui-lhes responsabilidades pela omissão dos procedimentos elementares necessários à criação/manutenção da faixa de gestão de combustível, na linha de média tensão Lousã-Pedrógão, da responsabilidade da EDP Distribuição, e onde ocorreram duas descargas elétricas que desencadearam os incêndios.

Casimiro Pedro, funcionário da antiga EDP Distribuição, exercia funções de gestor de Área de Redes - Centro, cabendo-lhe a área operacional. Já José Geria tinha as funções de subdiretor da Área de Manutenção de Redes do Centro da EDP.

Referindo que o tribunal pode dar como certo de que o incêndio “foi devido a uma descarga elétrica de causa não apurada na linha de média tensão Lousã-Pedrógão”, a magistrada do Ministério Público (MP) Ana Mexia rejeitou o argumento de que a gestão das faixas de combustível no local, onde os “sobreiros tocavam nas linhas elétricas”, era da responsabilidade dos proprietários de terrenos.

Ana Mexia citou, por exemplo, além de diplomas, o depoimento em tribunal de um proprietário, segundo o qual “nunca recebeu instruções da EDP para o fazer” e que, “por vezes, era a EDP que fazia essas limpezas”.

“[Os proprietários] Não têm, não têm de ter os meios necessários para zelar pela segurança das instalações” da E-REDES, apontando para os riscos de eletrocussão, “nem de zelar pelo bom funcionamento” das estruturas elétricas, adiantou a procuradora da República.

Para o MP, que assinalou ainda não haver registo de anomalias naquela linha, “dúvidas não há” de que as faixas de gestão de combustível e de proteção “não estavam devidamente implementadas” junto à linha de média tensão.

No despacho de acusação, nesta parte confirmada pelo juiz de instrução, o MP relata que em 17 de junho de 2017, às 14:38, deflagrou um incêndio no Vale da Ribeira de Frades (Escalos Fundeiros), concelho de Pedrógão Grande, desencadeado por uma descarga elétrica de causa não apurada com origem na linha elétrica de média tensão Lousã-Pedrógão.

A zona inicial do incêndio ocorreu num terreno num troço daquela linha de média tensão que, numa extensão de 500 metros, “estava desprovido de faixa de proteção e onde não tinha sido efetuada a gestão de combustível”.

A existência de árvores e vegetação por baixo da linha elétrica “propiciou a ignição do incêndio” na manta morta, “produzida pela mencionada descarga elétrica”, facilitando a sua propagação.

Ainda nesse dia, cerca das 16:00, “deflagrou um incêndio em Regadas [Pedrógão Grande]”, desencadeado igualmente “por uma descarga elétrica de causa não apurada” com origem na mesma linha de média tensão, sendo que a zona inicial deste fogo apresentava semelhanças com a primeira.