Fonte da APS explicou à agência Lusa que “o processo de pagamento das indemnizações decorre com toda a normalidade”, tendo já sido pagos “largos milhares de euros”.
“O reconhecimento de catástrofe natural não interfere em nada com este processo”, sublinhou o assessor Francisco Crujo.
O Governo reconheceu os incêndios que atingiram o centro do país em junho como uma catástrofe natural e ativou um apoio de dez milhões de euros, segundo um despacho suplementar do Diário da República, publicado na segunda-feira.
O despacho do gabinete do ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural “reconhece como catástrofe natural […] o conjunto de incêndios deflagrados no mês de junho de 2017 nas freguesias da região Centro do país”.
“Os incêndios florestais, cujo início se registou no passado dia 17 de junho de 2017, desencadearam uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nos concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã. A dimensão e gravidade dos danos e prejuízos causados pelos mencionados incêndios florestais reconduzem à qualificação desta situação como ‘catástrofe natural'”, pode ler-se.
O incêndio que deflagrou a 17 de junho em Pedrógão Grande, no distrito de Leiria, provocou pelo menos 64 mortos e mais de 200 feridos e só foi dado como extinto uma semana depois.
Das vítimas do incêndio, pelo menos 47 morreram na Estrada Nacional 236.1, entre Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, concelhos também atingidos pelas chamas.
Instado a pronunciar-se sobre como decorreria o processo de pagamento dos prémios de seguro caso seja decretada calamidade pública, o assessor da APS recusou antecipar esse cenário, que “não passa de uma possibilidade”.
“Só nos pronunciaremos se, de facto, for declarado oficialmente o estado de calamidade pública”, referiu Francisco Crujo.
Na segunda-feira, o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, defendeu que se deveria declarar calamidade pública sobre o incêndio de junho para se poder acabar com burocracias que as autarquias têm de enfrentar.
Caso seja declarada calamidade pública, as cláusulas de contrato de seguros são consideradas nulas, segundo a Lei de Bases da Proteção Civil, publicada no ‘site’ do Ministério da Administração Interna e consultada pela agência Lusa.
De acordo com o artigo número 61, “consideram-se nulas, não produzindo quaisquer efeitos, as cláusulas apostas em contratos de seguro visando excluir a responsabilidade das seguradoras por efeito de declaração da situação de calamidade”.
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