Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que se provou “a generalidade” da acusação.

“O tribunal não ficou com qualquer dúvida que as verbas entraram nas piscinas, mas não nos cofres da Câmara, e que foi a arguida que se apropriou delas”, disse a magistrada.

A mulher, que estava acusada de um crime de peculato e três de falsificação de documento, foi condenada a uma pena única, em cúmulo jurídico, de quatro anos e meio de prisão.

A execução da pena fica suspensa com a condição de a arguida pagar à autarquia 13.500 euros (um terço daquilo que ainda está em dívida) divididos em tranches de 1.500 euros, de seis em seis meses.

O tribunal julgou ainda procedente o pedido de indemnização civil formulado pelo município no valor de cerca de 38 mil euros.

“É uma coisa tão gritante e tão feia que não se percebe”, disse a magistrada, realçando que o facto de a arguida se ter remetido ao silêncio durante o julgamento não permitiu ao tribunal conhecer a razão da sua atuação.

A juíza censurou ainda o comportamento da arguida, considerando uma “persistente falta de reflexão”, o facto de a mesma, já depois de ter sido despedida, ter tentado depositar na sua conta três cheques que lhe tinham sido entregues para efetuar pagamentos ao município.

“Isto não parece verdade, mas aconteceu”, comentou, adiantando que a quem exerce funções públicas “exige-se uma retidão de comportamento acima da média”.

Os factos remontam ao período entre setembro de 2010 e maio de 2011.

Durante este período, a antiga responsável pela faturação e entrega das receitas recebidas pelos utentes das piscinas apropriou-se de cerca de 82 mil euros.

Quando o desfalque foi descoberto, a funcionária restituiu pouco mais de metade da quantia em causa. Na altura, contou às chefias possuir cheques e dinheiro em casa que não tinha depositado por esquecimento.

A mulher foi imediatamente transferida para o arquivo municipal e foi instaurado um processo disciplinar, que terminou com o seu despedimento em junho de 2012.

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