O arguido, de 29 anos, vai ter de pagar uma indemnização de 5.000 euros à mãe.

Fica também proibido de manter contactos com a mãe durante três anos e terá de frequentar um programa específico de prevenção de violência doméstica.

Segundo o tribunal, os maus-tratos infligidos pelo arguido à mãe perduraram durante um ano e traduziram-se em injúrias, agressões físicas e extorsões.

O coletivo de juízes sublinhou a elevada ilicitude da conduta do arguido, mas decidiu suspender a pena, considerando que ele não tem antecedentes criminais, que confessou integralmente os factos e que manifestou arrependimento.

O arguido foi detido em julho pela GNR, depois de ameaçar de morte a mãe e de destruir à marretada vários móveis de casa.

Levado a tribunal, para primeiro interrogatório, o juiz proibiu-o de manter contactos com a mãe, mas permitiu que ficasse a morar na casa dela, mas em pisos diferentes.

O arguido estava acusado de violência doméstica, extorsão e injúria agravado, mas o tribunal condenou-o apenas pelo primeiro crime.

Os juízes consideraram que o crime de extorsão “foi consumido” pelo de violência doméstica.

Quanto ao crime de injúrias, a mãe do arguido desistiu, entretanto, da queixa.