“Considerando os dados das capturas efetuadas pela frota portuguesa da unidade populacional de tamboril nas zonas oito c, nove e 10 nas águas da UE [União Europeia] da zona CECAF 34.1.1., informa-se que a utilização da quota atingiu os 95%”, indicou, em comunicado a DGRM.
Neste sentido, para as viagens iniciadas a partir das 00:00 de 7 de dezembro, é interdita a pesca dirigida desta espécie.
As descargas ficam limitadas à capturas acessórias “até 5% do total descarregado por embarcação em cada maré de pesca”.
Em 16 de setembro, a DGRM já tinha avisado que o país tinha utilizado 80% da quota de pesca do tamboril.
A DGRM é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa, que tem por objetivo o desenvolvimento da segurança e serviços marítimos, a execução das políticas de pesca e a preservação dos recursos.
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