“[…] A partir de janeiro de 2026, os pescadores lúdicos devem registar e reportar as suas capturas através de um sistema eletrónico (na forma de uma aplicação móvel) e a ser desenvolvido pelo Estado-membro ou União Europeia”, lê-se numa nota da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Esta obrigação surge na sequência da publicação de um regulamento do Parlamento e do Conselho Europeu, que vem introduzir novas obrigações para a pesca lúdica.
Em Portugal, o registo eletrónico das capturas vai abranger todas as modalidades da pesca lúdica, lazer, desportiva, marítimo-turística e submarina, em terra, a partir de uma embarcação ou submersa.
As especificações técnicas da aplicação estão a ser discutidas e a União Europeia criou o Grupo de Trabalho para a Pesca Recreativa (‘Working Group Recreational Fisheries’) para o efeito.
Neste grupo participam técnicos da DGRM, da Inspeção Regional das Pescas e de Usos Marítimos dos Açores e da Direção Regional de Pescas/Inspeção Regional de Pescas da Madeira.
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