Neste relatório, cujas conclusões foram divulgadas na imprensa na quinta-feira, a Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídio em Violência Doméstica (EARHVD) critica a atuação do Ministério Público (MP) na assistência à vítima, ao desperdiçar três oportunidades de intervenção.

Numa resposta enviada à agência Lusa, a PGR confirma que recebeu o relatório e diz que este documento está a ser apreciado para “decidir quais os procedimentos a adotar no âmbito das competências da Procuradoria-Geral da República e do Conselho Superior do Ministério Público”.

Segundo as conclusões do relatório, esta mulher, de Valongo, apresentou queixa ao MP contra o ex-marido 37 dias antes de este a assassinar.

O relatório entregue à PGR, segundo a imprensa, acusa ainda o MP de ter tratado o caso de forma lenta, burocrática e sem atender “às leis e determinações existentes para avaliação concreta do risco para a vítima”.

A PGR recorda que o crime de violência doméstica “é de investigação prioritária” e que o MP tem “vários instrumentos hierárquicos de uniformização de procedimentos”, designadamente para afetar os inquéritos que investiguem casos de violência doméstica a magistrados especializados.

“O combate à violência doméstica tem sido uma preocupação constante de toda a estrutura do Ministério Público, designadamente da Procuradoria-Geral Distrital do Porto (na qual se inclui Valongo)”, sublinha a PGR.

A procuradoria diz ainda que, para além da realização de frequentes ações de formação, “têm sido emitidos diversos instrumentos hierárquicos de divulgação de boas práticas e de uniformização de procedimentos na investigação do crime de violência doméstica bem como relativos à articulação entre esta investigação e a jurisdição da família e crianças”.

“Alguns destes instrumentos são anteriores aos factos sobre os quais versa o relatório da Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica, sublinha.

Recorda ainda que em todas as comarcas da área da Procuradoria-Geral Distrital do Porto funcionam atualmente “secções especializadas em violência doméstica ou estão designados magistrados a quem compete, em exclusivo, investigar este tipo de criminalidade, sendo que as vítimas de violência doméstica são inquiridas pelos respetivos magistrados”.

“Foram também definidos procedimentos de acolhimento de vítimas de violência doméstica, tendo os funcionários instruções dos magistrados para que os casos prementes sejam presentes de imediato ao magistrado competente”, acrescenta.

No caso de Valongo, que ocorreu em novembro de 2015, o relatório da EARHVD refere que “o Ministério Público nunca tratou a denúncia apresentada (…) como um efetivo caso de violência doméstica, ou seja, nunca deu cumprimento às exigências que a lei impõe, e impunha já a 22 de setembro de 2015, no tratamento das denúncias e na investigação do crime”.

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